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Trânsito

Táxis de Aracaju podem operar com bandeira 2 durante todo o mês de dezembro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) autorizou os cerca de 1.700 táxis que circulam em Aracaju a utilizar a bandeira 2 durante 24 horas por dia ao longo de dezembro. A permissão, válida de 1º a 31 de dezembro, está amparada pela Lei Municipal nº 2022, de 5 de agosto de 1993. O […]

06/12/2025 · 19h18
Táxis de Aracaju podem operar com bandeira 2 durante todo o mês de dezembro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) autorizou os cerca de 1.700 táxis que circulam em Aracaju a utilizar a bandeira 2 durante 24 horas por dia ao longo de dezembro. A permissão, válida de 1º a 31 de dezembro, está amparada pela Lei Municipal nº 2022, de 5 de agosto de 1993.

O coordenador de Transportes Públicos da SMTT, Joandeson Soares, explicou que a medida busca assegurar melhores condições de trabalho aos permissionários no período de maior movimento, além de complementar a renda dos profissionais que não contam com décimo terceiro salário. Segundo ele, o acréscimo tarifário ajuda ainda na manutenção e renovação da frota.

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Fora do mês de dezembro, a legislação municipal determina horários específicos para a bandeira 2: de segunda a sexta-feira, das 22h às 5h; aos sábados, a partir do meio-dia; e durante todo o dia em domingos e feriados.

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Para o presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Sergipe (Sintax), João Batista Soares da Silva, a autorização representa um reforço financeiro que pode elevar a receita dos motoristas em cerca de 20% neste período. “Como somos autônomos, a bandeira 2 funciona como um décimo terceiro salário”, afirmou.

A cobrança diferenciada permanecerá em vigor até o último dia de dezembro, retomando a regulamentação habitual a partir de janeiro.

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) autorizou os cerca de 1.700 táxis que circulam em Aracaju a utilizar a bandeira 2 durante 24 horas por dia ao longo de dezembro. A permissão, válida de 1º a 31 de dezembro, está amparada pela Lei Municipal nº 2022, de 5 de agosto de 1993.

O coordenador de Transportes Públicos da SMTT, Joandeson Soares, explicou que a medida busca assegurar melhores condições de trabalho aos permissionários no período de maior movimento, além de complementar a renda dos profissionais que não contam com décimo terceiro salário. Segundo ele, o acréscimo tarifário ajuda ainda na manutenção e renovação da frota.

Fora do mês de dezembro, a legislação municipal determina horários específicos para a bandeira 2: de segunda a sexta-feira, das 22h às 5h; aos sábados, a partir do meio-dia; e durante todo o dia em domingos e feriados.

Para o presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Sergipe (Sintax), João Batista Soares da Silva, a autorização representa um reforço financeiro que pode elevar a receita dos motoristas em cerca de 20% neste período. “Como somos autônomos, a bandeira 2 funciona como um décimo terceiro salário”, afirmou.

A cobrança diferenciada permanecerá em vigor até o último dia de dezembro, retomando a regulamentação habitual a partir de janeiro.

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