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Política

TCU propõe aumento de até 40% nas funções de confiança para servidores

TCU propõe aumento de até 40% nas funções de confiança para servidores a partir de 2027.

20/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 10h29
TCU propõe aumento de até 40% nas funções de confiança para servidores

O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe um aumento de 35% a 40% nos valores das funções de confiança para servidores da Corte em cargos de direção, chefia e assessoramento. A proposta, assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, foi encaminhada na quarta-feira (15 de julho de 2026) e altera a tabela de funções, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

O texto do projeto lista 913 cargos distribuídos em oito níveis. O plenário do TCU também aprovou, no mesmo dia, uma representação que permite que a remuneração do cargo efetivo e a gratificação pelo exercício da função de confiança sejam tratadas separadamente para a aplicação do teto constitucional. Isso significa que servidores que já recebem salários próximos ao teto poderão receber integralmente a gratificação de chefia, mesmo que a soma ultrapasse o limite constitucional, respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Com a proposta, a gratificação do menor nível, FC-1, passará de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19, um aumento de 40%. Já a FC-3, que concentra o maior número de funções ocupadas, terá seu valor elevado de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18, também um aumento de 40%. No topo da estrutura, a FC-8, que passará de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98 mensais, terá um aumento de 35%.

Os demais níveis também terão reajustes que se aproximam de 40%. Confira os novos valores propostos:

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  • FC-1 (113 cargos): de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19
  • FC-2 (59 cargos): de R$ 2.072,56 para R$ 2.901,58
  • FC-3 (297 cargos): de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18
  • FC-4 (192 cargos): de R$ 5.286,31 para R$ 7.400,83
  • FC-5 (61 cargos): de R$ 6.241,95 para R$ 8.738,73
  • FC-6 (156 cargos): de R$ 6.928,31 para R$ 9.699,63
  • FC-7 (32 cargos): de R$ 7.614,67 para R$ 10.660,54
  • FC-8 (3 cargos): de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98

Esses valores são considerados penduricalhos, pois são adicionais às remunerações dos servidores. O TCU estima que o impacto orçamentário do reajuste será de R$ 1,7 milhão mensais e R$ 27,7 milhões anuais. A Corte argumenta que essa despesa representa uma parcela reduzida do orçamento e está dentro da capacidade financeira do tribunal.

Na justificativa, Vital do Rêgo ressalta que as gratificações estão defasadas em relação aos valores pagos pela Câmara, pelo Senado e pelo Executivo. Ele argumenta que as funções da Corte estão se tornando cada vez mais complexas, exigindo servidores qualificados para a gestão e fiscalização de temas como transformação digital e parcerias público-privadas.

O projeto também foi elaborado após veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que reajustou a carreira do TCU em fevereiro. O novo texto elimina a retroatividade e estabelece que os efeitos financeiros começarão apenas em 1º de janeiro de 2027, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe um aumento de 35% a 40% nos valores das funções de confiança para servidores da Corte em cargos de direção, chefia e assessoramento. A proposta, assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, foi encaminhada na quarta-feira (15 de julho de 2026) e altera a tabela de funções, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

O texto do projeto lista 913 cargos distribuídos em oito níveis. O plenário do TCU também aprovou, no mesmo dia, uma representação que permite que a remuneração do cargo efetivo e a gratificação pelo exercício da função de confiança sejam tratadas separadamente para a aplicação do teto constitucional. Isso significa que servidores que já recebem salários próximos ao teto poderão receber integralmente a gratificação de chefia, mesmo que a soma ultrapasse o limite constitucional, respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a proposta, a gratificação do menor nível, FC-1, passará de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19, um aumento de 40%. Já a FC-3, que concentra o maior número de funções ocupadas, terá seu valor elevado de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18, também um aumento de 40%. No topo da estrutura, a FC-8, que passará de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98 mensais, terá um aumento de 35%.

Os demais níveis também terão reajustes que se aproximam de 40%. Confira os novos valores propostos:

  • FC-1 (113 cargos): de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19
  • FC-2 (59 cargos): de R$ 2.072,56 para R$ 2.901,58
  • FC-3 (297 cargos): de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18
  • FC-4 (192 cargos): de R$ 5.286,31 para R$ 7.400,83
  • FC-5 (61 cargos): de R$ 6.241,95 para R$ 8.738,73
  • FC-6 (156 cargos): de R$ 6.928,31 para R$ 9.699,63
  • FC-7 (32 cargos): de R$ 7.614,67 para R$ 10.660,54
  • FC-8 (3 cargos): de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98

Esses valores são considerados penduricalhos, pois são adicionais às remunerações dos servidores. O TCU estima que o impacto orçamentário do reajuste será de R$ 1,7 milhão mensais e R$ 27,7 milhões anuais. A Corte argumenta que essa despesa representa uma parcela reduzida do orçamento e está dentro da capacidade financeira do tribunal.

Na justificativa, Vital do Rêgo ressalta que as gratificações estão defasadas em relação aos valores pagos pela Câmara, pelo Senado e pelo Executivo. Ele argumenta que as funções da Corte estão se tornando cada vez mais complexas, exigindo servidores qualificados para a gestão e fiscalização de temas como transformação digital e parcerias público-privadas.

O projeto também foi elaborado após veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que reajustou a carreira do TCU em fevereiro. O novo texto elimina a retroatividade e estabelece que os efeitos financeiros começarão apenas em 1º de janeiro de 2027, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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