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Policial

TJD de Sergipe suspende três jogadores por suspeita de falsidade de identificação

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) determinou a suspensão cautelar de três atletas que disputam o Campeonato Sergipano das Séries A2 e A3, após receber denúncias do Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF). Segundo o documento nº 42/2025, protocolado na secretaria do tribunal e aceito pela presidência do TJD/SE na […]

12/10/2025 · 09h56
TJD de Sergipe suspende três jogadores por suspeita de falsidade de identificação

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) determinou a suspensão cautelar de três atletas que disputam o Campeonato Sergipano das Séries A2 e A3, após receber denúncias do Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF).

Segundo o documento nº 42/2025, protocolado na secretaria do tribunal e aceito pela presidência do TJD/SE na sexta-feira, 10 de outubro, há indícios de falsidade de identificação de atletas em duas partidas: Desportiva Aracaju x Boca Júnior, realizada em 25 de setembro pela 3ª rodada da Série A2, e Sport Socorro x Aracaju F.C, disputada em 1º de setembro pela 5ª rodada da Série A3.

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Diante da gravidade apontada, o presidente do TJD/SE, Valteno Neto, determinou que a Procuradoria-Geral do órgão apure e julgue o caso com urgência. Amparado no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o dirigente concedeu liminar que afasta preventivamente os seguintes atletas:

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  • José Fagner Santos Oliveira, do Boca Júnior (inscrição nº 541042);
  • Gabriel Carvalho Santana, do Aracaju F.C (inscrição nº 905936);
  • Othávio Pereira de Oliveira, do Aracaju F.C (inscrição nº 753315).

Com a decisão, os jogadores ficam proibidos de atuar em partidas oficiais das competições estaduais até que o tribunal delibere sobre o mérito das denúncias.

 

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O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) determinou a suspensão cautelar de três atletas que disputam o Campeonato Sergipano das Séries A2 e A3, após receber denúncias do Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF).

Segundo o documento nº 42/2025, protocolado na secretaria do tribunal e aceito pela presidência do TJD/SE na sexta-feira, 10 de outubro, há indícios de falsidade de identificação de atletas em duas partidas: Desportiva Aracaju x Boca Júnior, realizada em 25 de setembro pela 3ª rodada da Série A2, e Sport Socorro x Aracaju F.C, disputada em 1º de setembro pela 5ª rodada da Série A3.

Diante da gravidade apontada, o presidente do TJD/SE, Valteno Neto, determinou que a Procuradoria-Geral do órgão apure e julgue o caso com urgência. Amparado no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o dirigente concedeu liminar que afasta preventivamente os seguintes atletas:

  • José Fagner Santos Oliveira, do Boca Júnior (inscrição nº 541042);
  • Gabriel Carvalho Santana, do Aracaju F.C (inscrição nº 905936);
  • Othávio Pereira de Oliveira, do Aracaju F.C (inscrição nº 753315).

Com a decisão, os jogadores ficam proibidos de atuar em partidas oficiais das competições estaduais até que o tribunal delibere sobre o mérito das denúncias.

 

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