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Cidades

TJSE mantém, por ora, licitação do transporte na Grande Aracaju após pedido de São Cristóvão

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), suspendeu de forma parcial e temporária a decisão que havia anulado toda a licitação do transporte público da Grande Aracaju. A medida foi tomada na sexta-feira, 12, em atendimento a pedido do Município de São Cristóvão. A sentença anulada, proferida pela 18ª […]

13/12/2025 · 10h39
TJSE mantém, por ora, licitação do transporte na Grande Aracaju após pedido de São Cristóvão

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), suspendeu de forma parcial e temporária a decisão que havia anulado toda a licitação do transporte público da Grande Aracaju. A medida foi tomada na sexta-feira, 12, em atendimento a pedido do Município de São Cristóvão.

A sentença anulada, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, acolheu ação do Ministério Público de Sergipe e declarou nulo o procedimento da Concorrência Pública nº 001/2024, responsável por escolher as empresas que operam as linhas urbanas e metropolitanas. O juízo de primeiro grau apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais e indícios de direcionamento e superfaturamento, além de determinar nova licitação a ser concluída até abril de 2026.

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No recurso, São Cristóvão argumentou que a execução imediata da sentença provocaria graves prejuízos financeiros, citando os altos investimentos realizados pelas concessionárias Transporte Sergipe I e Atalaia Transportes, possíveis indenizações milionárias e falta de previsão orçamentária para arcar com eventuais ressarcimentos. O município também alegou que o prazo fixado para novo certame seria inviável diante da complexidade do processo e da estrutura limitada do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).

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Ao analisar o pedido, a desembargadora avaliou que a aplicação imediata da sentença poderia causar grave lesão à economia pública, pois obrigaria os municípios a assumirem despesas não previstas e poderia comprometer a continuidade do serviço de transporte coletivo. Assim, os efeitos da anulação ficam suspensos até que o relator dos recursos interpostos pelas empresas decida sobre eventual efeito suspensivo. Caso não haja manifestação, a suspensão permanecerá válida até o julgamento final das apelações.

Com a decisão, a licitação e os contratos em vigor permanecem válidos até nova deliberação do Tribunal de Justiça de Sergipe.

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A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), suspendeu de forma parcial e temporária a decisão que havia anulado toda a licitação do transporte público da Grande Aracaju. A medida foi tomada na sexta-feira, 12, em atendimento a pedido do Município de São Cristóvão.

A sentença anulada, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, acolheu ação do Ministério Público de Sergipe e declarou nulo o procedimento da Concorrência Pública nº 001/2024, responsável por escolher as empresas que operam as linhas urbanas e metropolitanas. O juízo de primeiro grau apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais e indícios de direcionamento e superfaturamento, além de determinar nova licitação a ser concluída até abril de 2026.

No recurso, São Cristóvão argumentou que a execução imediata da sentença provocaria graves prejuízos financeiros, citando os altos investimentos realizados pelas concessionárias Transporte Sergipe I e Atalaia Transportes, possíveis indenizações milionárias e falta de previsão orçamentária para arcar com eventuais ressarcimentos. O município também alegou que o prazo fixado para novo certame seria inviável diante da complexidade do processo e da estrutura limitada do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).

Ao analisar o pedido, a desembargadora avaliou que a aplicação imediata da sentença poderia causar grave lesão à economia pública, pois obrigaria os municípios a assumirem despesas não previstas e poderia comprometer a continuidade do serviço de transporte coletivo. Assim, os efeitos da anulação ficam suspensos até que o relator dos recursos interpostos pelas empresas decida sobre eventual efeito suspensivo. Caso não haja manifestação, a suspensão permanecerá válida até o julgamento final das apelações.

Com a decisão, a licitação e os contratos em vigor permanecem válidos até nova deliberação do Tribunal de Justiça de Sergipe.

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