O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Laranjeiras. A deliberação ocorreu na sessão de quinta-feira, 29 de fevereiro, e foi conduzida pela juíza relatora Tatiana Silvestre e Silva Calçado.
A Corte acolheu o Recurso Eleitoral nº 0600728-11, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A investigação revelou a inscrição de uma candidatura feminina fictícia, registrada apenas para atingir o mínimo legal de 30% de mulheres. Entre as evidências listadas estão votação irrisória, ausência de atos de campanha e falta de prestação de contas.
Com a decisão, todos os votos – de legenda e nominais – destinados ao Avante em Laranjeiras foram anulados. O TRE-SE determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que levará à redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
A candidata apontada como fictícia e os dirigentes do partido envolvidos na fraude foram declarados inelegíveis por oito anos.
Na mesma sessão, o Pleno negou recurso do processo nº 0600393-65 e manteve a desaprovação das contas de um candidato a vereador de São Cristóvão.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes Tiago José Brasileiro Franco e Aurélio Belém do Espírito Santo; e as juízas Dauquíria de Melo Ferreira, Brígida Declerc Fink e Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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