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Política

TRE-SE mantém multa de R$ 60 mil por propaganda eleitoral antecipada em Itabaianinha

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (12), confirmar a condenação por propaganda...

15/03/2026 · 10h53 · Atualizado às 19h07
TRE-SE mantém multa de R$ 60 mil por propaganda eleitoral antecipada em Itabaianinha

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (12), confirmar a condenação por propaganda eleitoral antecipada envolvendo pré-candidatos e apoiadores em Itabaianinha, em procedimento relacionado às eleições de 2024.

Segundo o processo, os então pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, Robson Cardoso Hora e Ilzo Basílio de Souza, divulgaram vídeos no Instagram fora do período permitido por lei. As publicações traziam um jingle com a frase “Eu tô com ele de novo”, imagens de mobilização popular e menção ao número de urna. As mesmas postagens também foram atribuídas a dois apoiadores, Danilo Alves de Carvalho e José Thiago Alves de Carvalho.

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Em primeira instância, o Juízo da 30ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda antecipada e aplicou multa de R$ 15 mil a cada um dos quatro representados, com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. Na soma, o valor das sanções atinge R$ 60 mil.

A relatora do caso, a juíza Brígida Declerc Fink, ressaltou que a legislação admite manifestações de pré-campanha e a divulgação de atributos pessoais dos pré-candidatos, mas veda pedido expresso de votos antes do período autorizado. Para ela, as publicações em questão extrapolaram os limites permitidos, ao combinar um jingle repetitivo com identificação de número de urna e imagens de apoio popular, caracterizando estratégias típicas de campanha em momento não autorizado.

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Ao analisar o quantum da penalidade, a magistrada considerou que a multa de R$ 15 mil por envolvido está dentro dos parâmetros legais e foi devidamente fundamentada pelo juízo de origem, especialmente em razão da repetição de condutas semelhantes no mesmo pleito. O recurso foi negado e a sentença mantida na íntegra.

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Ao final da sessão plenária, a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e a vice-presidente em atuação, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, agradeceram o trabalho do juiz substituto Leonardo Souza Santana Almeida, que atuou no Tribunal durante a substituição da juíza Dauquíria de Melo. Em sua manifestação, o magistrado declarou honra em participar dos julgamentos da Justiça Eleitoral sergipana e agradeceu a oportunidade de integrar os trabalhos da Corte.

Participaram do julgamento, além da presidente e da vice-presidente em substituição, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida, Aurélio Belém do Espírito Santo, Breno Bergson Santos e a juíza relatora Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (12), confirmar a condenação por propaganda eleitoral antecipada envolvendo pré-candidatos e apoiadores em Itabaianinha, em procedimento relacionado às eleições de 2024.

Segundo o processo, os então pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, Robson Cardoso Hora e Ilzo Basílio de Souza, divulgaram vídeos no Instagram fora do período permitido por lei. As publicações traziam um jingle com a frase “Eu tô com ele de novo”, imagens de mobilização popular e menção ao número de urna. As mesmas postagens também foram atribuídas a dois apoiadores, Danilo Alves de Carvalho e José Thiago Alves de Carvalho.

Em primeira instância, o Juízo da 30ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda antecipada e aplicou multa de R$ 15 mil a cada um dos quatro representados, com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. Na soma, o valor das sanções atinge R$ 60 mil.

A relatora do caso, a juíza Brígida Declerc Fink, ressaltou que a legislação admite manifestações de pré-campanha e a divulgação de atributos pessoais dos pré-candidatos, mas veda pedido expresso de votos antes do período autorizado. Para ela, as publicações em questão extrapolaram os limites permitidos, ao combinar um jingle repetitivo com identificação de número de urna e imagens de apoio popular, caracterizando estratégias típicas de campanha em momento não autorizado.

Ao analisar o quantum da penalidade, a magistrada considerou que a multa de R$ 15 mil por envolvido está dentro dos parâmetros legais e foi devidamente fundamentada pelo juízo de origem, especialmente em razão da repetição de condutas semelhantes no mesmo pleito. O recurso foi negado e a sentença mantida na íntegra.

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Ao final da sessão plenária, a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e a vice-presidente em atuação, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, agradeceram o trabalho do juiz substituto Leonardo Souza Santana Almeida, que atuou no Tribunal durante a substituição da juíza Dauquíria de Melo. Em sua manifestação, o magistrado declarou honra em participar dos julgamentos da Justiça Eleitoral sergipana e agradeceu a oportunidade de integrar os trabalhos da Corte.

Participaram do julgamento, além da presidente e da vice-presidente em substituição, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida, Aurélio Belém do Espírito Santo, Breno Bergson Santos e a juíza relatora Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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