O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe indeferiu o demonstrativo da aliança PSOL/REDE por irregularidades formais. A decisão torna a federação inapta a registrar candidaturas em Sergipe para 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSOL/REDE, declarando a federação não habilitada para participar das Eleições 2026 em Sergipe. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (4).
O DRAP reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e a relação de candidaturas, e é documento exigido para a participação no pleito. Segundo a decisão do TRE-SE, a análise do demonstrativo indicou que a federação não preenchia requisitos formais previstos para habilitação.
O relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, entendeu que a federação não atendia às exigências porque o partido Rede Sustentabilidade (REDE) permanecia com anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Essa anotação foi apontada como impedimento para que a federação obtivesse o registro necessário para concorrer nas eleições.
A presidência do PSOL foi procurada para um posicionamento sobre a decisão, mas não houve retorno por parte da direção do partido até a divulgação da decisão.
No ambiente das redes sociais, o presidente da federação PSOL/REDE, Ramon Andrade, informou que a decisão vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que todos os candidatos do PSOL estão elegíveis. Ele disse ainda que o partido está com as contas regulares e que a campanha continua normalmente até o julgamento do TSE.
A decisão do TRE-SE impede, neste momento, a participação formal da federação PSOL/REDE nas Eleições 2026 em Sergipe enquanto persistir a anotação de suspensão da REDE no SGIP, segundo os fundamentos apontados pelo relator. Caberá recurso às instâncias superiores para reavaliação do indeferimento, conforme indicado pelas partes envolvidas e pelos prazos legais.
O assunto tem impacto direto na preparação das candidaturas e no calendário eleitoral local, e continuará acompanhando os desdobramentos processuais e eventuais recursos apresentados pelos partidos perante as cortes eleitorais competentes.

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