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TRE-SE proíbe divulgação de pesquisa do Instituto CTAS por irregularidades

Política

TRE-SE proíbe divulgação de pesquisa do Instituto CTAS por irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a proibição da divulgação de levantamentos realizados pelo Instituto CTAS por identificar...

13/06/2026 · 21h52
TRE-SE proíbe divulgação de pesquisa do Instituto CTAS por irregularidades

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a proibição da divulgação de levantamentos realizados pelo Instituto CTAS por identificar irregularidades que descumprem normas eleitorais. A medida impede a divulgação de dados sobre o panorama político estadual que vinham sendo divulgados.

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Em decisão mais recente, o TRE-SE barrou a publicação da pesquisa registrada como SE-05326/2026, prevista para 16 de junho. No registro junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), o instituto informou amostragem de 1.224 eleitores e declarou que o levantamento avaliaria apenas intenções de voto para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual.

Durante a fiscalização, porém, foi constatado que o questionário aplicado presencialmente incluía um bloco oculto (questões 6 a 9) dedicado à disputa pelo Governo do Estado. Esse bloco continha perguntas sobre intenção espontânea de voto para governador; cenário estimulado com os nomes de Emanoel Cacho, Fábio Mitidieri, Ricardo Marques e Valmir de Francisquinho; índice de rejeição dos pré-candidatos; e seis simulações de segundo turno.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 (art. 2º, inciso X) obriga que sejam indicados de forma explícita todos os cargos pesquisados. A omissão dessa informação qualifica o levantamento como “não registrado”, razão pela qual a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação, com o objetivo de impedir que dados sem adequada fiscalização possam influenciar o eleitorado.

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Histórico de irregularidades

O TRE-SE já havia suspendido outra pesquisa do CTAS, registrada como SE-06052/2026 e realizada em 30 de abril. Na ocasião, a suspensão ocorreu em razão da ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Como o instituto declarou autofinanciamento, a legislação exige a apresentação do DRE para comprovar a capacidade financeira e a origem lícita dos recursos; o CTAS anexou apenas um balanço patrimonial incompleto.

Foto-Reproducao-Ascom-TSE

O histórico da empresa indica reincidência. Em 2024, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53.205,00 ao instituto após identificar quatro irregularidades estruturais em pesquisa: falta de detalhamento do número de entrevistados por bairro ou setor censitário; inconsistências nos percentuais do nível econômico dos entrevistados; ausência de assinatura digital do estatístico responsável; e não apresentação do relatório completo com os resultados.

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A divulgação dos atos e das decisões foi associada pela assessoria à Ascom Republicanos.

Com informações de Faxaju

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Em decisão mais recente, o TRE-SE barrou a publicação da pesquisa registrada como SE-05326/2026, prevista para 16 de junho. No registro junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), o instituto informou amostragem de 1.224 eleitores e declarou que o levantamento avaliaria apenas intenções de voto para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual.

Durante a fiscalização, porém, foi constatado que o questionário aplicado presencialmente incluía um bloco oculto (questões 6 a 9) dedicado à disputa pelo Governo do Estado. Esse bloco continha perguntas sobre intenção espontânea de voto para governador; cenário estimulado com os nomes de Emanoel Cacho, Fábio Mitidieri, Ricardo Marques e Valmir de Francisquinho; índice de rejeição dos pré-candidatos; e seis simulações de segundo turno.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 (art. 2º, inciso X) obriga que sejam indicados de forma explícita todos os cargos pesquisados. A omissão dessa informação qualifica o levantamento como “não registrado”, razão pela qual a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação, com o objetivo de impedir que dados sem adequada fiscalização possam influenciar o eleitorado.

Histórico de irregularidades

O TRE-SE já havia suspendido outra pesquisa do CTAS, registrada como SE-06052/2026 e realizada em 30 de abril. Na ocasião, a suspensão ocorreu em razão da ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Como o instituto declarou autofinanciamento, a legislação exige a apresentação do DRE para comprovar a capacidade financeira e a origem lícita dos recursos; o CTAS anexou apenas um balanço patrimonial incompleto.

Foto-Reproducao-Ascom-TSE

O histórico da empresa indica reincidência. Em 2024, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53.205,00 ao instituto após identificar quatro irregularidades estruturais em pesquisa: falta de detalhamento do número de entrevistados por bairro ou setor censitário; inconsistências nos percentuais do nível econômico dos entrevistados; ausência de assinatura digital do estatístico responsável; e não apresentação do relatório completo com os resultados.

A divulgação dos atos e das decisões foi associada pela assessoria à Ascom Republicanos.

Com informações de Faxaju

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