O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, mas reduziu, as condenações impostas a Carla Gabrielle Santana Alves, Aline Dantas Lima, Pedro Henrique Santana Alves e Cristiane Soares da Silva por corrupção eleitoral e associação criminosa nas eleições municipais de 2020 em Capela.
Em sessão plenária realizada na terça-feira, 4, a Corte decidiu por unanimidade dar parcial provimento ao recurso dos réus, reformando a sentença da 5ª Zona Eleitoral. As penas passaram de cinco para dois anos de reclusão e cinco dias-multa. O cumprimento será em regime inicial aberto, substituído por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, com carga de quatro horas semanais, e pagamento de um salário mínimo a entidade de caráter social que será indicada pelo juízo de origem.
Esquema de compra de votos
Segundo o processo, o grupo oferecia dinheiro, materiais de construção, combustível e consultas médicas a eleitores em troca de apoio ao então candidato a prefeito Astrogildo Vieira Santos. A investigação começou em 15 de novembro de 2020, quando Pedro Henrique Santana Alves foi preso em flagrante com dinheiro no carro. Perícia no celular do réu revelou mensagens que detalhavam a logística da compra de votos nos dias que antecederam o pleito.
A relatoria do recurso coube à juíza Brígida Declerc Fink. Em seu voto, ela destacou que depoimentos, apreensões de valores e conversas telefônicas comprovaram a existência de um esquema organizado de corrupção eleitoral. A magistrada ressaltou que o crime se consuma com a simples oferta ou promessa de vantagem, independentemente de o eleitor aceitar ou de o benefício influenciar o voto.
Também participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes Tiago José Brasileiro Franco e Cristiano César Braga de Aragão Cabral; as juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink; e a juíza substituta Tatiana Silvestre e Silva Calçado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
Com a decisão, o processo retorna ao juízo de primeira instância para a definição da entidade que receberá a prestação pecuniária e para acompanhar a execução das penas alternativas.
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