O TRE-SP negou os recursos de Pablo Marçal e confirmou condenação que barra sua candidatura por oito anos, além de manter multa de R$ 420 mil. A Corte diz que ele montou esquema para pagar influenciadores que faziam 'cortes' na campanha de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) negou os recursos apresentados por Pablo Marçal e manteve a condenação que o torna inelegível até 2032. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Segundo a Justiça Eleitoral, as provas reunidas no processo apontaram que Marçal montou uma estrutura destinada a remunerar influenciadores responsáveis pela produção de vídeos de “cortes” durante a disputa eleitoral. Naquele ano, o empresário terminou a eleição em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.
“verdadeira estrutura empresarial”
O TRE‑SP já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025. A rejeição ocorreu no último dia 5 de agosto, mantendo a condenação imposta anteriormente.
Além dos recursos da defesa, o presidente do TRE‑SP também rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava incluir na condenação os crimes de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos. Os promotores pediam que Marçal fosse responsabilizado por essas condutas, mas o presidente do tribunal destacou que o acórdão anterior já havia concluído pela insuficiência de provas.
“prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro”
De acordo com o presidente do TRE, não existe prova inequívoca no processo sobre pagamento em dinheiro por parte de Marçal ou de terceiros, e uma nova análise das provas seria necessária para acolher o pedido do MPE — providência que não é permitida nesta fase processual.
O recurso da defesa buscava anular integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, além de pleitear a suspensão da inelegibilidade de oito anos e a retirada da multa de R$ 420 mil.
Durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, a candidatura de Marçal foi marcada por episódios polêmicos. Em um dos debates, ele foi atingido com uma cadeira pelo então adversário José Luiz Datena (PSB).
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve decisão liminar tomada em 20/8 que impediu temporariamente Pablo Marçal de acessar fundos eleitoral e partidário. Os ministros também determinaram que o candidato do PRTB à Presidência não participe de campanhas no rádio e na televisão nem de debates enquanto a situação de sua candidatura for analisada pela Justiça Eleitoral. A medida é cautelar e permanece válida até nova decisão do TSE sobre a elegibilidade de Marçal para disputar a Presidência da República em 2026.
Em nota, a assessoria do empresário informou que a equipe jurídica está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as próximas providências.
“Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”
No TSE, a relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou a favor da providência cautelar. Em sua manifestação, a magistrada citou o risco de utilização de recursos públicos em benefício de uma candidatura que, em análise sumária, poderia não atender aos requisitos legais.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”
O Ministério Público Eleitoral também questionou se Marçal cumpriu o prazo legal de filiação ao PRTB para disputar a eleição presidencial, afirmando que, no período limite para a filiação partidária, o empresário ainda se apresentava publicamente como integrante do União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”
Com a decisão mais recente do TRE‑SP, a condenação permanece válida e a inelegibilidade até 2032 se mantém, ao passo que o TSE ainda analisa os efeitos das medidas cautelares sobre a eventual candidatura de Pablo Marçal em 2026.












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