O recurso interposto pela Prefeitura de Lagarto foi provido, permitindo a continuidade do processo de troca dos imóveis.
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) derrubou, na manhã desta segunda-feira, 1º, a liminar que suspendia os efeitos da Lei Municipal 1.142/23, que autoriza a permuta do antigo Parque de Exposições Nicolau Almeida e da antiga Garagem Municipal com o prédio da antiga Faculdade José Augusto Vieira, localizado no bairro Cidade Nova, em Lagarto.
O recurso interposto pela Prefeitura de Lagarto foi provido, permitindo a continuidade do processo de troca dos imóveis. A permuta agora pode seguir em frente após a decisão do Tribunal de Justiça. Essa troca é vista como um passo importante para o desenvolvimento do município, já que o prédio da antiga Faculdade José Augusto Vieira representa um espaço estratégico para a implementação de novos projetos e serviços voltados à comunidade.
A Prefeitura de Lagarto destaca que a permuta beneficiará diretamente a população, oferecendo novas oportunidades e melhorando a infraestrutura local. Com a permuta, espera-se que o novo espaço no bairro Cidade Nova seja transformado em um amplo Centro Administrativo que irá atender diversas demandas da população.
Além disso, no antigo local onde funcionava o Parque de Exposições de Lagarto será construído um amplo centro comercial com diversas lojas que irão gerar diversos empregos e renda para a população lagartense.