Decisão publicada na sexta (18/9) manteve a ação do Vasco contra o Flamengo sobre o Maracanã. O clube havia anexado relatório técnico alegando danos ao gramado; o pedido foi rejeitado e o processo segue.
A disputa entre Vasco e Flamengo pelo uso do Maracanã ganhou um novo capítulo na esfera judicial do Rio de Janeiro. Em decisão publicada na última sexta (18/9), o tribunal rejeitou a contestação apresentada pelo Rubro-Negro, que atribuía a outro jogo possíveis danos ao gramado do estádio.
Na peça apresentada ao Judiciário, o Flamengo anexou um relatório de uma empresa especializada para sustentar a argumentação de que o campo poderia ter sido prejudicado pela realização de determinada partida. Segundo o clube, o piso chegou a apresentar problemas que, na avaliação da defesa, poderiam comprometer o uso do estádio em confrontos posteriores.
“repleto de buracos”
O texto da decisão, entretanto, entendeu que o documento técnico não comprovava, de forma suficiente, a existência dos danos apontados pelo clube. O tribunal avaliou os elementos trazidos à apreciação e concluiu pela insuficiência probatória para acolher a contestação.
O litígio envolve a definição de responsabilidades sobre o estado do gramado e a autorização para a realização de partidas no Maracanã. A contestação rejeitada dizia respeito, em linhas gerais, à imputação de danos relativos a um confronto anterior, que teria afetado a condição do campo.
Fontes do processo registraram que a peça pericial apresentada pelo Rubro-Negro descrevia possíveis pontos de comprometimento no gramado, mas a corte considerou que as provas não alcançaram o grau necessário para comprovar os supostos prejuízos materiais alegados. Com isso, a argumentação do clube não foi acolhida para fins de alteração da situação processual em que estava postulado.
O desfecho judicial desta etapa não encerra, necessariamente, a disputa entre os clubes sobre o uso do estádio, uma vez que decisões em primeira instância ou anteriores a esse julgamento podem ser objeto de recursos ou de novos atos processuais. A publicação da decisão na data citada formalizou o entendimento do tribunal sobre a avaliação técnica apresentada.
As partes envolvidas seguem com seus procedimentos legais e eventuais medidas posteriores poderão ser adotadas conforme o andamento do processo e os prazos previstos na legislação aplicável.


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