O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) entrou na reta final do prazo para que credores de precatórios trabalhistas manifestem interesse em firmar acordo direto com o Estado de Sergipe. O edital de convocação, publicado pela Divisão de Precatórios (DPREC) em 26 de novembro, aceita inscrições somente até 12 de dezembro de 2025.
A medida abrange titulares de precatórios expedidos pelo TRT-SE contra o Estado, tanto da administração direta quanto indireta, com exceção da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). A exclusão da estatal decorre de decisão do Conselho Nacional de Justiça (pedido de providências nº 0002932-48.2024.2.00.0000), que determinou lista própria para os precatórios da sociedade de economia mista.
Depois da habilitação, o valor devido será atualizado pela DPREC com aplicação de deságio de 40%, além da incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais. As propostas recebidas serão classificadas conforme a ordem de preferência definida em lei, observadas a ordem cronológica dos precatórios e a disponibilidade de recursos.
A relação dos habilitados será divulgada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br). Podem aderir ao acordo o titular originário do precatório, seus sucessores causa mortis devidamente habilitados até a data de publicação do edital e advogados titulares de precatórios relativos a honorários de sucumbência.
O edital completo está disponível para consulta como Edital 0006/2025 – Estado de Sergipe.
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