O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), por meio da Divisão de Precatórios (DPREC), publicou edital chamando credores de precatórios trabalhistas para negociar acordos diretos com o Estado de Sergipe. O período de habilitação começou em 26 de novembro e segue até 12 de dezembro de 2025; solicitações fora desse intervalo serão desconsideradas.
Podem participar titulares de precatórios expedidos contra a administração direta ou indireta do Estado, com exceção da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). A exclusão da companhia decorre de decisão do Conselho Nacional de Justiça no pedido de providência nº 0002932-48.2024.2.00.0000, que determinou lista própria para seus débitos.
Os interessados devem protocolar petição assinada por advogado munido de procuração com poderes específicos. Depois da habilitação, a DPREC atualizará os valores devidos aplicando deságio de 40% e incidindo contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais.
As propostas serão classificadas segundo a ordem legal de preferência, a ordem cronológica dos precatórios e a disponibilidade de recursos. A lista de habilitados será divulgada no site do tribunal (www.trt20.jus.br).
Podem aderir ao acordo o titular originário do crédito, sucessores causa mortis já habilitados no processo de execução até a data de publicação do edital, e advogados detentores de precatórios referentes a honorários de sucumbência.
O edital completo está disponível sob o número 0006/2025 no portal do TRT-20.
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