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Aracaju, Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TSE forma maioria provisória para indeferir candidatura de Fábio Henrique

O futuro do mandato de Fábio Henrique (MDB), eleito deputado estadual por Sergipe com expressivos 24.177 votos, segue indefinido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma maioria provisória para indeferir o registro de sua candidatura, mas a conclusão do julgamento foi paralisada após um pedido de vista formulado pela ministra Estela Aranha.

14/10/2026 · 15h47
TSE forma maioria provisória para indeferir candidatura de Fábio Henrique

Julgamento em Brasília foi suspenso após pedido de vista; ex-prefeito de Socorro foi eleito deputado estadual, mas vaga pode ficar com o primeiro suplente do MDB.

O futuro do mandato de Fábio Henrique (MDB), eleito deputado estadual por Sergipe com expressivos 24.177 votos, segue indefinido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma maioria provisória para indeferir o registro de sua candidatura, mas a conclusão do julgamento foi paralisada após um pedido de vista formulado pela ministra Estela Aranha.

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Até o momento da suspensão, seis ministros da Corte já haviam votado contra o registro do político sergipano. O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proferiu voto para reformar as decisões anteriores que favoreciam o candidato e votou pelo indeferimento, sendo acompanhado em bloco por outros cinco magistrados.

Origem do processo e derrota no TCU

O imbróglio jurídico que ameaça o mandato remonta ao período em que Fábio Henrique comandou a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a elegibilidade do candidato com base em decisões desfavoráveis no Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte de Contas apontou irregularidades na gestão de recursos federais que deveriam ter sido destinados ao Programa Projovem Trabalhador e à realização de cursos profissionalizantes no município.

Apesar das contestações do MPE, a candidatura havia ganhado fôlego em Sergipe. No dia 18 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) deferiu o registro do candidato por unanimidade, reconhecendo sua elegibilidade. O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão estadual, levando o caso à instância máxima da Justiça Eleitoral em Brasília.

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Impacto nos votos e sucessão na Alese

Caso a maioria provisória se confirme com a retomada do julgamento e o registro de Fábio Henrique seja definitivamente indeferido pelo TSE, haverá uma importante “dança das cadeiras” na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

Como a candidatura de Fábio estava com o status oficial de “deferida” no dia da eleição, a regra eleitoral garante que os 24.177 votos recebidos por ele não sejam anulados, mas sim contabilizados para o coeficiente do seu partido, o MDB.

Dessa forma, a legenda não perde a cadeira no parlamento estadual, mas Fábio Henrique perde o direito de ocupá-la. A vaga passaria automaticamente para o primeiro suplente do partido, Garibalde Mendonça, que obteve 19.008 votos nas urnas.

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Até a última atualização do sistema do TSE, o status do político permanece como “deferido com recurso”, o que significa que ele segue eleito, mas dependendo exclusivamente do desfecho do julgamento na Corte Superior para garantir sua diplomação e posse.

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Julgamento em Brasília foi suspenso após pedido de vista; ex-prefeito de Socorro foi eleito deputado estadual, mas vaga pode ficar com o primeiro suplente do MDB.

O futuro do mandato de Fábio Henrique (MDB), eleito deputado estadual por Sergipe com expressivos 24.177 votos, segue indefinido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma maioria provisória para indeferir o registro de sua candidatura, mas a conclusão do julgamento foi paralisada após um pedido de vista formulado pela ministra Estela Aranha.

Até o momento da suspensão, seis ministros da Corte já haviam votado contra o registro do político sergipano. O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proferiu voto para reformar as decisões anteriores que favoreciam o candidato e votou pelo indeferimento, sendo acompanhado em bloco por outros cinco magistrados.

Origem do processo e derrota no TCU

O imbróglio jurídico que ameaça o mandato remonta ao período em que Fábio Henrique comandou a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a elegibilidade do candidato com base em decisões desfavoráveis no Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte de Contas apontou irregularidades na gestão de recursos federais que deveriam ter sido destinados ao Programa Projovem Trabalhador e à realização de cursos profissionalizantes no município.

Apesar das contestações do MPE, a candidatura havia ganhado fôlego em Sergipe. No dia 18 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) deferiu o registro do candidato por unanimidade, reconhecendo sua elegibilidade. O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão estadual, levando o caso à instância máxima da Justiça Eleitoral em Brasília.

Impacto nos votos e sucessão na Alese

Caso a maioria provisória se confirme com a retomada do julgamento e o registro de Fábio Henrique seja definitivamente indeferido pelo TSE, haverá uma importante “dança das cadeiras” na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

Como a candidatura de Fábio estava com o status oficial de “deferida” no dia da eleição, a regra eleitoral garante que os 24.177 votos recebidos por ele não sejam anulados, mas sim contabilizados para o coeficiente do seu partido, o MDB.

Dessa forma, a legenda não perde a cadeira no parlamento estadual, mas Fábio Henrique perde o direito de ocupá-la. A vaga passaria automaticamente para o primeiro suplente do partido, Garibalde Mendonça, que obteve 19.008 votos nas urnas.

Até a última atualização do sistema do TSE, o status do político permanece como “deferido com recurso”, o que significa que ele segue eleito, mas dependendo exclusivamente do desfecho do julgamento na Corte Superior para garantir sua diplomação e posse.

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