Ao fim do julgamento virtual, o TSE formou maioria de 4 a 0 para manter a suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol. Votaram a favor o relator e ministros Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha; faltam três votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha ao Senado do candidato pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo). Os votos foram proferidos no julgamento virtual que analisou a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado a suspensão.
Ao fim da votação parcial, o placar estava 4 a 0 pela manutenção da decisão. Além do relator, votaram pela manutenção os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Faltavam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão será encerrada às 23h59.
Na decisão individual proferida no sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques também determinou a interrupção das aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha. Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, entendendo que Deltan está inelegível.
A coligação dirigiu o recurso ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido, na semana passada, o registro de candidatura de Deltan por 4 votos a 3, avaliando-o elegível. O caso seguiu ao TSE para reavaliação da decisão de origem e da medida cautelar que suspendeu a campanha.
Antes de entrar para a política, Deltan atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Na ocasião, a decisão indicou que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar a perda do cargo e ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.
Ao deixar o MPF, Deltan já havia recebido punições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com aplicação de censura e advertência, e contava com 15 procedimentos disciplinares em tramitação no órgão. Pela legislação vigente, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

