O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu cerca de 1,2 mil pedidos; 335 foram fixados como inválidos e 869 ainda podem recorrer. Principais motivos: falhas em requisitos formais, inelegibilidade e irregularidades partidárias.
A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro, segundo dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total apontado, 335 registros foram indeferidos definitivamente, enquanto 869 ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento do TSE indica que o principal motivo dos indeferimentos é o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral. Na sequência aparecem problemas como falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e ausência de compatibilização com o cargo público.
Conforme os dados trazidos pelo tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.
O panorama dos registros indeferidos inclui tanto decisões de caráter definitivo quanto decisões passíveis de recurso, o que significa que parte dos candidatos apontados como indeferidos ainda poderá tentar reverter a situação nas instâncias superiores. O sistema do TSE detalha as pendências e os motes jurídicos que embasaram os indeferimentos, sobretudo relacionadas a requisitos formais e a atos partidários.
Em termos práticos, os números divulgados pelo tribunal refletem a fase final de conferência das condições de elegibilidade e das documentações exigidas para a disputa nas urnas. A análise quase integral dos pedidos indica que a maior parte das candidaturas já passou pelo crivo inicial da Justiça Eleitoral, mas eventuais recursos ainda podem alterar o cenário de registros até o fechamento definitivo das listas.
Eleições
Turnos
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições gerais.
- Dia 25: segundo turno, que poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.
Cargos em disputa
- Deputados federais
- Deputados estaduais e distritais
- Governadores
- Senadores
- Presidente da República
O segundo turno será realizado caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos votos em branco e nulos. A notícia foi publicada em 17/09/2026.
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