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Aracaju, Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Use o e‑Título para justificar ausência nas eleições 2026

Eleitor fora do município poderá justificar ausência pelo e‑Título; HOJE (4) o primeiro turno vai das 8h às 17h. Prazos: 3/12/2026 e 8/01/2027.

04/10/2026 · 19h21 · Atualizado às 16h56
Use o e‑Título para justificar ausência nas eleições 2026

Hoje (4), no primeiro turno, das 8h às 17h (horário de Brasília), eleitores fora do município podem justificar pelo app do TSE. Não é preciso anexar comprovantes; o app verifica a localização do celular.

O eleitor que estiver fora do município de sua seção de votação poderá justificar a ausência usando o aplicativo e‑Título. O Primeiro Turno das Eleições 2026 ocorre HOJE (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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Na palma da mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no exato dia da eleição. O aplicativo fará a verificação da localização do eleitor por meio da geolocalização do dispositivo móvel para certificar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui inscrição eleitoral.

Essa modalidade de justificativa via e‑Título estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. A ferramenta pode ajudar a reduzir filas nos locais instalados pela Justiça Eleitoral para receber justificativas, pois o procedimento pode ser realizado de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet.

Quando a justificativa presencial é necessária

Se não for possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e entregá‑lo impresso na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. Além do formulário, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja com data de validade expirada.

Como obter o formulário

  • Online: nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs;
  • Impresso: nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa;
  • Outros locais: em pontos previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação poderá apresentar a justificativa via e‑Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado com domicílio fora do país, também pode ser consultada para orientações.

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Prazos e opções para justificar após o dia da votação

O eleitor que não votou nem apresentou a justificativa no próprio dia da votação poderá fazê‑lo em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios. Caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  • Aplicativo e‑Título
  • Internet — autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral
  • Presencial — em qualquer cartório eleitoral

De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa sem penalidade é 3 de dezembro de 2026. O prazo limite para a entrega da justificativa do segundo turno é 8 de janeiro de 2027.

Penalidades

A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas correspondentes ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório ficará impedido de:

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  • Obter ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • Inscrever‑se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo poder público;
  • Obter empréstimos em bancos públicos;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa;
  • Receber salários em caso de exercício de cargo, função ou emprego em órgãos públicos;
  • Praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral, como assinar contratos com o poder público ou registrar candidatura.

Voto obrigatório

No país, o voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para maiores de 70 anos e para pessoas não alfabetizadas. Neste ano eleitoral, os menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores. Portadores de deficiência que estejam impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais podem requerer a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação eleitoral.

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Hoje (4), no primeiro turno, das 8h às 17h (horário de Brasília), eleitores fora do município podem justificar pelo app do TSE. Não é preciso anexar comprovantes; o app verifica a localização do celular.

O eleitor que estiver fora do município de sua seção de votação poderá justificar a ausência usando o aplicativo e‑Título. O Primeiro Turno das Eleições 2026 ocorre HOJE (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Na palma da mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no exato dia da eleição. O aplicativo fará a verificação da localização do eleitor por meio da geolocalização do dispositivo móvel para certificar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui inscrição eleitoral.

Essa modalidade de justificativa via e‑Título estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. A ferramenta pode ajudar a reduzir filas nos locais instalados pela Justiça Eleitoral para receber justificativas, pois o procedimento pode ser realizado de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet.

Quando a justificativa presencial é necessária

Se não for possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e entregá‑lo impresso na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. Além do formulário, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja com data de validade expirada.

Como obter o formulário

  • Online: nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs;
  • Impresso: nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa;
  • Outros locais: em pontos previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Eleitor no exterior

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação poderá apresentar a justificativa via e‑Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado com domicílio fora do país, também pode ser consultada para orientações.

Prazos e opções para justificar após o dia da votação

O eleitor que não votou nem apresentou a justificativa no próprio dia da votação poderá fazê‑lo em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios. Caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terá de justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  • Aplicativo e‑Título
  • Internet — autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral
  • Presencial — em qualquer cartório eleitoral

De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa sem penalidade é 3 de dezembro de 2026. O prazo limite para a entrega da justificativa do segundo turno é 8 de janeiro de 2027.

Penalidades

A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas correspondentes ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório ficará impedido de:

  • Obter ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • Inscrever‑se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo poder público;
  • Obter empréstimos em bancos públicos;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa;
  • Receber salários em caso de exercício de cargo, função ou emprego em órgãos públicos;
  • Praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral, como assinar contratos com o poder público ou registrar candidatura.

Voto obrigatório

No país, o voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para maiores de 70 anos e para pessoas não alfabetizadas. Neste ano eleitoral, os menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores. Portadores de deficiência que estejam impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais podem requerer a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação eleitoral.

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