O total de votos do partido ou federação define quantas cadeiras cada sigla conquista. Depois, as vagas são distribuídas entre candidatos com base em quocientes e sobras — entenda as etapas.
O sistema eleitoral brasileiro não é simples. Neste domingo (4), teremos votações para presidente, governador e senador, em que os mais votados serão eleitos. Para as vagas de deputados federais, estaduais e distritais, o cálculo será um pouco mais complexo e vale a pena entender como funcionam as fases do sistema proporcional.
Os representantes da população nos parlamentos são eleitos pelo sistema proporcional. Nessas regras, os candidatos são eleitos a partir do total de votos de todos os candidatos de um partido ou da federação partidária. Ou seja, os votos dados a cada candidato também contam para a soma do partido, que definirá quantas cadeiras a agremiação terá direito.
O processo de distribuição das vagas é realizado em até três fases. A primeira fase garante vagas apenas para os partidos que alcançarem o quociente eleitoral. Esse cálculo divide o número de votos válidos pelo número de vagas no parlamento. Por exemplo: se houver 150 votos válidos para 10 cadeiras, será preciso 15 votos para garantir uma vaga no parlamento. Além disso, os candidatos têm que alcançar pelo menos 10% do quociente para se elegerem individualmente.
A segunda fase é destinada às vagas que sobraram da primeira rodada, chamadas sobras. Nesse momento, as vagas serão distribuídas a partir da maior média do número de votos de um partido dividido pelo número de vagas conquistadas na primeira fase somadas a um. Se um partido já tiver conquistado uma vaga na primeira fase, por exemplo, divide-se o total de votos por dois. Se não tiver conquistado nenhuma, divide-se por um para se encontrar a média.
Um exemplo ajuda a entender: se um partido A teve 30 votos e conquistou duas vagas pelo quociente, esses 30 votos serão divididos por três (duas vagas mais um), resultando em média 10. Se o partido B teve 14 votos e não conquistou vaga pelo quociente, divide-se 14 por um, resultando em média 14. Na disputa pelas sobras, o partido B teria média maior e ficaria com a vaga. Vale lembrar que essa segunda fase é válida somente para partidos que alcançarem no mínimo 80% do quociente eleitoral e para candidatos com mais de 20% desse quociente.
A terceira fase será realizada somente se sobrar ainda alguma vaga. Por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, todos os partidos e todos os candidatos poderão disputar essas cadeiras restantes. Para decidir quem fica com a vaga, é realizado um novo cálculo de média, como na fase anterior.
Para a eleição de deputados, o importante são os votos do partido ou da federação partidária: é a soma desses votos que no final vai decidir se um candidato será ou não eleito. Por isso, eleitores sergipanos e de todo o país devem ficar atentos ao partido de seus candidatos, já que seu voto pode ajudar a eleger outros concorrentes para o parlamento.
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