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Aracaju, Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Veja o que pode ser levado às urnas em 2026

No dia da votação é permitida manifestação individual e silenciosa: bandeiras, camisetas, broches e adesivos. Proibidas aglomerações, abordagens e boca de urna.

04/10/2026 · 19h39 · Atualizado às 16h55
Veja o que pode ser levado às urnas em 2026

Na cabine de votação, manifestações individuais e silenciosas são toleradas: bandeiras, camisetas, broches e adesivos são aceitos. Não promova atos coletivos nem perturbe outros eleitores.

Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política. Eleitores podem exercer essa forma de expressão sem restringir-se a conteúdos neutros, desde que o comportamento permaneça isolado e silencioso, sem transformar a manifestação em ato coletivo ou perturbador.

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Itens permitidos

  • bandeiras
  • camisetas
  • broches
  • adesivos

O uso desses objetos é permitido desde que mantido no âmbito individual e sem interferir no direito dos demais eleitores. A autorização abrange tanto peças de vestuário quanto pequenos adereços que expressem preferência política, desde que não configurem ato de propaganda coletiva dentro dos locais de votação.

Por outro lado, o que não pode ocorrer é a realização de aglomerações ou manifestações coletivas e ruidosas no entorno das seções eleitorais. Também é proibida qualquer forma de abordagem a eleitores com objetivo de persuadir o voto, assim como tentativas de aliciamento — condutas que configuram o crime conhecido como boca de urna.

Essas restrições visam preservar a liberdade de escolha e a tranquilidade do processo de votação, garantindo que cada eleitor exerça seu direito sem coação ou pressão externa. A fiscalização do cumprimento das regras é parte das atribuições da Justiça Eleitoral, que orienta sobre os limites entre expressão individual e propaganda proibida.

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Quem identificar possíveis irregularidades poderá apresentar denúncia por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar materiais que auxiliem na apuração, como fotos, vídeos, áudios ou links.

Ao registrar uma queixa, é importante fornecer detalhes claros sobre o tipo de manifestação observada — se houve abordagem a eleitores, manifestação coletiva, ruído excessivo ou distribuição de material de campanha — e anexar provas quando possível, para que as equipes responsáveis possam apurar os fatos com maior precisão.

Em resumo, no dia da votação o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa usando itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos, mas deve evitar qualquer conduta que caracterize ato coletivo, pressão a outros votantes ou tentativa de aliciamento, sob pena de configurar crime.

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Na cabine de votação, manifestações individuais e silenciosas são toleradas: bandeiras, camisetas, broches e adesivos são aceitos. Não promova atos coletivos nem perturbe outros eleitores.

Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política. Eleitores podem exercer essa forma de expressão sem restringir-se a conteúdos neutros, desde que o comportamento permaneça isolado e silencioso, sem transformar a manifestação em ato coletivo ou perturbador.

Itens permitidos

  • bandeiras
  • camisetas
  • broches
  • adesivos

O uso desses objetos é permitido desde que mantido no âmbito individual e sem interferir no direito dos demais eleitores. A autorização abrange tanto peças de vestuário quanto pequenos adereços que expressem preferência política, desde que não configurem ato de propaganda coletiva dentro dos locais de votação.

Por outro lado, o que não pode ocorrer é a realização de aglomerações ou manifestações coletivas e ruidosas no entorno das seções eleitorais. Também é proibida qualquer forma de abordagem a eleitores com objetivo de persuadir o voto, assim como tentativas de aliciamento — condutas que configuram o crime conhecido como boca de urna.

Essas restrições visam preservar a liberdade de escolha e a tranquilidade do processo de votação, garantindo que cada eleitor exerça seu direito sem coação ou pressão externa. A fiscalização do cumprimento das regras é parte das atribuições da Justiça Eleitoral, que orienta sobre os limites entre expressão individual e propaganda proibida.

Quem identificar possíveis irregularidades poderá apresentar denúncia por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar materiais que auxiliem na apuração, como fotos, vídeos, áudios ou links.

Ao registrar uma queixa, é importante fornecer detalhes claros sobre o tipo de manifestação observada — se houve abordagem a eleitores, manifestação coletiva, ruído excessivo ou distribuição de material de campanha — e anexar provas quando possível, para que as equipes responsáveis possam apurar os fatos com maior precisão.

Em resumo, no dia da votação o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa usando itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos, mas deve evitar qualquer conduta que caracterize ato coletivo, pressão a outros votantes ou tentativa de aliciamento, sob pena de configurar crime.

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