O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata da homologação dos resultados e da assinatura dos contratos dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP nº 02/2026 e 03/2026), por indícios de ilegalidade que poderiam gerar impacto superior a R$ 500 bilhões nas contas de energia ao longo dos próximos 15 anos.
A recomendação foi enviada ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e estabelece prazo de 48 horas para manifestação sobre o cumprimento das diretrizes.
Segundo o MPF, os preços-teto dos leilões sofreram um aumento abrupto entre 73% e 100% em menos de 48 horas, no período entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2026. A elevação ocorreu após o protocolo de cartas por empresas e associações setoriais, como a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget).
O órgão afirma que o MME e a EPE passaram a adotar integralmente planilhas encaminhadas por empresas interessadas em vencer os certames, sem realizar estimativas ou projeções independentes. Para o MPF, houve transferência indevida da prerrogativa pública de cálculo de preços para o setor privado, caracterizando desvio de finalidade e vício de motivação.
O MPF detalha impactos econômicos potenciais: estimativa de prejuízo acima de R$ 500 bilhões no período contratual; aumento do Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap) de R$ 7 bilhões para R$ 51 bilhões anuais; elevação do encargo de aproximadamente R$ 8/MWh para R$ 75/MWh; e perda material estimada em ao menos 10% para todos os consumidores e 20% para a indústria nacional.
O MPF ressalta que a suspensão ou cancelamento dos leilões não comprometeria a segurança do fornecimento, alegando que usinas aptas a atender picos já estão integradas à rede e que a legislação permite contratos emergenciais ou remanescentes para garantir transição segura até novo certame.

As medidas recomendadas incluem a suspensão da homologação, adjudicação e assinatura dos contratos; a revisão dos cálculos dos preços-teto com premissas neutras e independentes; a recomendação à Aneel para abster-se de novos atos até a conclusão da instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) e a apresentação de Análise de Impacto Regulatório complementar; a reavaliação pela EPE de critérios de demanda e estudos de mercado autônomos; e manifestação técnica aprofundada do ONS sobre suprimento, considerando alternativas remanescentes e emergenciais.
O MPF advertiu que, caso os órgãos não atendam à recomendação no prazo de 48 horas, poderá adotar medidas judiciais para proteger direitos dos consumidores e a moralidade administrativa.
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