O governo federal alterou regras do Plano Brasil Soberano, reduzindo o percentual mínimo de impacto sobre o faturamento exigido para empresas que buscam linhas de crédito pelo programa, o que amplia o número de companhias elegíveis. A mudança diminuiu a exigência de participação das exportações no faturamento de 5% para 1%, permitindo que empresas com perdas menores possam pleitear os financiamentos.
Quem será atendido
As novas normas beneficiam empresas enquadradas nos grupos 1 e 3 do programa. O grupo 1 abrange exportadores de bens industriais e fornecedores afetados por tarifas impostas pelos Estados Unidos. O grupo 3 reúne exportadores industriais e fornecedores com operações em países do Oriente Médio impactados por conflitos na região.
Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos deverão comprovar que as exportações corresponderam a, pelo menos, 1% do faturamento bruto no período de referência — antes o patamar mínimo exigido era 5%.
A apuração das perdas no faturamento será feita por comparação em períodos de 12 meses definidos em normas específicas para cada grupo.
Setores contemplados
Entre os setores incluídos no primeiro grupo estão:
- Aço;
- Cobre;
- Alumínio;
- Automotivo;
- Moveleiro.
Grupo mantido
A portaria não modifica as regras aplicáveis ao terceiro grupo, formado por setores considerados estratégicos para a economia brasileira. Entre esses setores estão:

- Têxtil;
- Químico;
- Farmacêutico;
- Automotivo;
- Máquinas e equipamentos;
- Eletrônicos e informática;
- Borracha e plástico;
- Equipamentos de transporte;
- Minerais críticos.
Como solicitar
Empresas dos grupos 1 e 3 poderão consultar a elegibilidade por meio da plataforma Gov.br, mediante utilização de certificado digital. Companhias do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no CNPJ consta entre as atividades contempladas pela regulamentação.
Linhas disponíveis
O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para diversas finalidades, entre elas:
- Capital de giro;
- Produção destinada à exportação;
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Ampliação da capacidade produtiva;
- Inovação tecnológica;
- Adaptação de produtos, serviços e processos.
As alterações visam facilitar o acesso a financiamentos para exportadores e fornecedores que sofreram impactos comerciais relacionados a tarifas externas e a conflitos em regiões estratégicas.
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