Condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro estão promovendo uma campanha para alterar o modelo de cobrança pela água, que hoje prevê uma tarifa mínima para edifícios com hidrômetro único. Administradores afirmam que o custo do abastecimento cresceu nos últimos anos e chegou a representar parcela significativa do orçamento dos condomínios.
O movimento é liderado pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que critica a chamada cobrança por consumo mínimo, aplicada quando o prédio não possui hidrômetros individualizados e recebe apenas uma fatura a ser rateada entre os moradores ou locatários.
Marcelo Borges, presidente da Abadi, disse à Agência Brasil que a associação defende que a cobrança seja feita com base na leitura do hidrômetro do condomínio ou em valor mais compatível com o consumo real. Ele afirma que a exigência de consumo mínimo no estado é elevada: 15 metros cúbicos (m³) para prédios residenciais e 20 m³ para prédios comerciais.
Segundo estimativa da Abadi, cerca de 70% dos empreendimentos no Rio utilizam hidrômetro único. A entidade afirma ainda que, em muitos casos, a conta de água passou a consumir entre 7% e 45% do orçamento mensal dos condomínios.
Controvérsia judicial e comparação entre estados
A atenção ao tema aumentou após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Abadi informa que atua como amicus curiae em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança e aguarda possível reversão do entendimento no tribunal. A associação também lançou uma petição pública na internet em apoio à mudança.
Em levantamento citado pela Abadi, o valor mínimo da tarifa de água para um prédio comercial com dez unidades chega, em média, a R$ 9,2 mil, valor que contrasta com R$ 636 em Minas Gerais e R$ 1,5 mil em São Paulo, segundo a entidade.
Pedidos à agência reguladora e posição das concessionárias
Junto ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) revisão do modelo de cobrança. A Agenersa informou que o pedido está em análise, mas ressaltou que o atual modelo é legítimo, em conformidade com a Lei 14.026/2020 e com a orientação consolidada pelo STJ.
A agência acrescentou que, na revisão ordinária das tarifas prevista para o ano, avaliará a possibilidade de ajuste na estrutura tarifária, observando a preservação do equilíbrio econômico‑financeiro dos contratos, as metas de universalização e a qualidade e sustentabilidade do serviço.
As três concessionárias que atuam no abastecimento da cidade também foram consultadas. A Águas do Rio, que atende a região central e as zonas norte e sul, afirmou que a tarifa mínima existe há décadas e que, em junho de 2023, o STJ consolidou o entendimento que impede cobrança abaixo desse valor. A empresa disse que os casos de cobrança inferior por liminares representam menos de 1% da base de clientes e foram adequados ao modelo regulatório.
A Rio+Saneamento, responsável pela zona oeste, declarou que a cobrança é autorizada pelo STJ, adotada historicamente pelas concessionárias de saneamento no Brasil e aplicada conforme o contrato homologado junto à Agenersa. A Iguá Rio, que opera na zona sudoeste (Barra da Tijuca e Jacarepaguá), afirmou que a cobrança está em conformidade com leis e normas da concessão e que decisões judiciais já confirmaram o modelo, que inclui componentes financeiros destinados a garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos.
A reportagem encerra as informações disponíveis sobre a mobilização dos administradores e a posição das autoridades e empresas envolvidas.
Com informações de Agência Brasil
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