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Economia

Governo regulamenta a lei que cria a figura do devedor contumaz

Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo publicou a regulamentação da norma voltada a empresas que...

28/03/2026 · 07h13
Governo regulamenta a lei que cria a figura do devedor contumaz

Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo publicou a regulamentação da norma voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida foi oficializada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada nesta sexta-feira (27).

A lei, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dependia da regulamentação para entrar em vigor. O objetivo declarado pela norma é combater práticas em que empresas se utilizam da inadimplência deliberada para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

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Contexto

Investigações recentes indicam que o modelo investigado pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até operações de lavagem de dinheiro, com destaque para setores como o de combustíveis. Operações da Polícia Federal, como a chamada Carbono Oculto, investigaram esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio, em ações que chegaram a bloquear R$ 32 bilhões e atingiram empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento.

Regras e critérios

A portaria detalha os critérios para enquadramento como devedor contumaz, os prazos para defesa e as penalidades aplicáveis, além de mecanismos para distinguir empresas em dificuldade financeira de situações com indícios de fraude. Na prática, o enquadramento se aplica a empresas com dívidas elevadas e recorrentes que superem o patrimônio declarado e permaneçam em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 períodos alternados em 12 meses;
  • Processo tem início com notificação formal ao contribuinte.

Prazos processuais

  • 30 dias para pagar, negociar a dívida ou apresentar defesa;
  • 10 dias para recorrer em caso de decisão desfavorável;
  • Em situações graves, o recurso pode não suspender as penalidades.

Exclusões do cálculo

Não entram no cálculo para enquadramento: débitos em discussão judicial; valores parcelados e pagos em dia; débitos com cobrança suspensa; e casos em que haja prejuízo comprovado ou calamidade, desde que sem indícios de fraude.

Penalidades

Empresas declaradas como devedoras contumazes podem perder benefícios fiscais, ser proibidas de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, ter impedimento para recorrer à recuperação judicial, ter o CNPJ declarado inapto e ser incluídas em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos já celebrados poderão ser mantidos apenas se envolverem serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

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Fiscalização e transparência

A portaria prevê a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios e a integração de dados fiscais em todo o país, como parte das medidas de fiscalização.

As regras entram em vigor conforme a portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN e passam a orientar os procedimentos de identificação e punição de contribuintes considerados inadimplentes habituais.

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Com informações de Agência Brasil

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Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo publicou a regulamentação da norma voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida foi oficializada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada nesta sexta-feira (27).

A lei, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dependia da regulamentação para entrar em vigor. O objetivo declarado pela norma é combater práticas em que empresas se utilizam da inadimplência deliberada para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Contexto

Investigações recentes indicam que o modelo investigado pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até operações de lavagem de dinheiro, com destaque para setores como o de combustíveis. Operações da Polícia Federal, como a chamada Carbono Oculto, investigaram esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio, em ações que chegaram a bloquear R$ 32 bilhões e atingiram empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento.

Regras e critérios

A portaria detalha os critérios para enquadramento como devedor contumaz, os prazos para defesa e as penalidades aplicáveis, além de mecanismos para distinguir empresas em dificuldade financeira de situações com indícios de fraude. Na prática, o enquadramento se aplica a empresas com dívidas elevadas e recorrentes que superem o patrimônio declarado e permaneçam em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 períodos alternados em 12 meses;
  • Processo tem início com notificação formal ao contribuinte.

Prazos processuais

  • 30 dias para pagar, negociar a dívida ou apresentar defesa;
  • 10 dias para recorrer em caso de decisão desfavorável;
  • Em situações graves, o recurso pode não suspender as penalidades.

Exclusões do cálculo

Não entram no cálculo para enquadramento: débitos em discussão judicial; valores parcelados e pagos em dia; débitos com cobrança suspensa; e casos em que haja prejuízo comprovado ou calamidade, desde que sem indícios de fraude.

Penalidades

Empresas declaradas como devedoras contumazes podem perder benefícios fiscais, ser proibidas de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, ter impedimento para recorrer à recuperação judicial, ter o CNPJ declarado inapto e ser incluídas em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos já celebrados poderão ser mantidos apenas se envolverem serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

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Fiscalização e transparência

A portaria prevê a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios e a integração de dados fiscais em todo o país, como parte das medidas de fiscalização.

As regras entram em vigor conforme a portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN e passam a orientar os procedimentos de identificação e punição de contribuintes considerados inadimplentes habituais.

Com informações de Agência Brasil

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