A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta sexta-feira, 14 de novembro, a parcela de novembro do Bolsa Família. Recebem primeiro os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1. No total, aproximadamente 18,7 milhões de famílias serão contempladas ao longo do mês.
Antecipação em áreas afetadas por desastre
Moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) terão o crédito depositado hoje, independentemente do final do NIS, medida adotada após o tornado que atingiu o município em 7 de novembro. A antecipação também vale para todos os beneficiários do Acre, do Rio Grande do Sul e de cidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, São Paulo e de outros municípios paranaenses.
Valores e adicionais
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. Há ainda três complementos:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
- Adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
- Extra de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Regra de proteção
Cerca de 3 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção em novembro. Implantada em junho de 2023, ela garante 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos para famílias que elevam a renda com emprego, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. Desde junho deste ano, o prazo foi reduzido para um ano, mas somente para quem entrou na regra a partir de então; quem aderiu até maio segue com direito aos dois anos.
Calendário e consulta
No formato tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis. As datas, valores e a composição das parcelas podem ser consultados no aplicativo Caixa Tem.
Seguro Defeso e Auxílio Gás
Não há mais desconto referente ao Seguro Defeso desde a entrada em vigor da Lei 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família.
Em novembro, não será pago o Auxílio Gás; o benefício, creditado a cada dois meses, voltará em dezembro. Têm direito famílias inscritas no Cadastro Único com, pelo menos, um integrante beneficiário do BPC, com preferência para a mulher responsável pelo domicílio e para mulheres vítimas de violência doméstica.
Com informações de Agência Brasil
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