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Saúde

Nova lei confirma direito a até três folgas anuais para exames preventivos

Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reafirma que trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a se ausentar...

08/04/2026 · 08h43
Nova lei confirma direito a até três folgas anuais para exames preventivos
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Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reafirma que trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a se ausentar até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, com desconto no salário. A norma torna obrigatório que as empresas informem esse benefício aos empregados.

O direito estava previsto na CLT desde 2018, mas a nova norma amplia as obrigações das empresas quanto à divulgação de informações. Além de comunicar os empregados sobre a possibilidade de afastamento para exames, as empresas deverão prestar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre como acessar serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e de colo do útero.

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A legislação estende explicitamente a utilização das folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos tipos de câncer já contemplados na legislação anterior. A proposição foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como Lei 15.377 e teve sua publicação registrada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

Com a mudança, cabe aos empregadores adotar medidas para comunicar de forma clara aos trabalhadores a existência do benefício e as orientações referentes às campanhas de saúde e ao acesso a exames diagnósticos. O texto legal mantém o limite de até três dias de afastamento por ano e o desconto correspondente na remuneração do trabalhador.

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Os pontos centrais da nova lei são, portanto: reafirmação do direito ao afastamento remunerado com desconto por até três dias anuais para exames preventivos de câncer; obrigatoriedade de divulgação dessas informações pelas empresas; inclusão dos exames preventivos do HPV entre os casos que justificam a folga; e obrigação de informar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e sobre serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero.

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A publicação da Lei 15.377 no DOU formaliza as alterações e define as responsabilidades de empregadores e trabalhadores quanto à prática de prevenção e à disseminação de informações relacionadas à saúde ocupacional e pública.

Com informações de Agência Brasil

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Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reafirma que trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a se ausentar até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, com desconto no salário. A norma torna obrigatório que as empresas informem esse benefício aos empregados.

O direito estava previsto na CLT desde 2018, mas a nova norma amplia as obrigações das empresas quanto à divulgação de informações. Além de comunicar os empregados sobre a possibilidade de afastamento para exames, as empresas deverão prestar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre como acessar serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e de colo do útero.

A legislação estende explicitamente a utilização das folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos tipos de câncer já contemplados na legislação anterior. A proposição foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como Lei 15.377 e teve sua publicação registrada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

Com a mudança, cabe aos empregadores adotar medidas para comunicar de forma clara aos trabalhadores a existência do benefício e as orientações referentes às campanhas de saúde e ao acesso a exames diagnósticos. O texto legal mantém o limite de até três dias de afastamento por ano e o desconto correspondente na remuneração do trabalhador.

Os pontos centrais da nova lei são, portanto: reafirmação do direito ao afastamento remunerado com desconto por até três dias anuais para exames preventivos de câncer; obrigatoriedade de divulgação dessas informações pelas empresas; inclusão dos exames preventivos do HPV entre os casos que justificam a folga; e obrigação de informar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e sobre serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero.

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A publicação da Lei 15.377 no DOU formaliza as alterações e define as responsabilidades de empregadores e trabalhadores quanto à prática de prevenção e à disseminação de informações relacionadas à saúde ocupacional e pública.

Com informações de Agência Brasil

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