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Economia

Qual é a melhor opção para declarar o IRPF: completa ou simplificada?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes ficam na dúvida entre adotar o modelo completo ou o...

17/04/2026 · 15h37
Qual é a melhor opção para declarar o IRPF: completa ou simplificada?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes ficam na dúvida entre adotar o modelo completo ou o simplificado para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. A escolha entre as duas modalidades pode impactar significativamente o resultado financeiro do contribuinte.

Na declaração simplificada, o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas. Já a declaração completa permite abater gastos efetivamente comprovados nas categorias previstas em lei, como saúde, educação, previdência privada e dependentes.

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Despesas com educação e saúde

No modelo completo, despesas com educação podem ser deduzidas, mas existem limites e restrições. O abatimento inclui mensalidades escolares, cursos de graduação e cursos técnicos; entretanto, materiais escolares e cursos de idiomas não se enquadram como dedutíveis.

Em relação às despesas médicas, a dedução não possui teto de valor, desde que os gastos sejam comprovados. Há, porém, itens que ficam de fora: procedimentos estéticos, compras de medicamentos em farmácias e despesas com acompanhantes em hospitais não podem ser abatidos.

Especialistas ouvidos orientam que a melhor prática é simular ambos os modelos no programa da Receita Federal. Segundo o professor de ciências contábeis Gilder Daniel Torres, o modelo completo costuma ser vantajoso para quem tem elevado volume de gastos dedutíveis em saúde e educação, enquanto o simplificado é indicado para quem tem poucas despesas a deduzir.

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A professora Ahiram Cardoso recomenda incluir todas as despesas passíveis de dedução — como gastos com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde e despesas de educação, observando os limites legais — e também registrar os dependentes quando aplicável.

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Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), ressalta que o próprio programa da Receita compara automaticamente os resultados dos dois modelos, permitindo ao contribuinte escolher entre pagar menos ou obter maior restituição.

Portanto, organize os recibos e informes, faça a simulação nos dois formatos e selecione a opção que apresentar o menor imposto a recolher ou a maior restituição.

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Ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes ficam na dúvida entre adotar o modelo completo ou o simplificado para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. A escolha entre as duas modalidades pode impactar significativamente o resultado financeiro do contribuinte.

Na declaração simplificada, o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas. Já a declaração completa permite abater gastos efetivamente comprovados nas categorias previstas em lei, como saúde, educação, previdência privada e dependentes.

Despesas com educação e saúde

No modelo completo, despesas com educação podem ser deduzidas, mas existem limites e restrições. O abatimento inclui mensalidades escolares, cursos de graduação e cursos técnicos; entretanto, materiais escolares e cursos de idiomas não se enquadram como dedutíveis.

Em relação às despesas médicas, a dedução não possui teto de valor, desde que os gastos sejam comprovados. Há, porém, itens que ficam de fora: procedimentos estéticos, compras de medicamentos em farmácias e despesas com acompanhantes em hospitais não podem ser abatidos.

Especialistas ouvidos orientam que a melhor prática é simular ambos os modelos no programa da Receita Federal. Segundo o professor de ciências contábeis Gilder Daniel Torres, o modelo completo costuma ser vantajoso para quem tem elevado volume de gastos dedutíveis em saúde e educação, enquanto o simplificado é indicado para quem tem poucas despesas a deduzir.

A professora Ahiram Cardoso recomenda incluir todas as despesas passíveis de dedução — como gastos com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde e despesas de educação, observando os limites legais — e também registrar os dependentes quando aplicável.

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Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), ressalta que o próprio programa da Receita compara automaticamente os resultados dos dois modelos, permitindo ao contribuinte escolher entre pagar menos ou obter maior restituição.

Portanto, organize os recibos e informes, faça a simulação nos dois formatos e selecione a opção que apresentar o menor imposto a recolher ou a maior restituição.

 

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