O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) encaminhou à Procuradoria-Geral da República um ofício requerendo o arquivamento da representação criminal que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes apresentou contra ele. A resposta foi protocolada na quinta-feira, 16, e sustenta que decisões anteriores do próprio ministro impedem responsabilizar penalmente um parlamentar pelo conteúdo de relatórios de comissão parlamentar de inquérito.
Quem: o autor do ofício é a defesa do senador Alessandro Vieira; o representado que originou a ação é o ministro Gilmar Mendes; a petição foi dirigida à PGR, sob comando de Paulo Gonet.
O que: a medida busca o arquivamento imediato da representação por atipicidade da conduta. A defesa argumenta que a imunidade parlamentar impede a instauração de ação penal com base em manifestações, votações ou relatórios produzidos no exercício do mandato, e sustenta que não houve ato criminoso a ser apurado.
Quando e onde: o ofício foi protocolado na PGR na quinta-feira, 16. A controvérsia se originou no âmbito da CPI do Crime Organizado, no Senado.
Como: o documento apresentado pela defesa recorre a precedentes relatados por Gilmar Mendes no STF para sustentar a tese de proteção. Cita a Pet 6.156/DF (2016), em que o ministro absolvê um deputado acusado por supostos crimes contra a honra cometidos durante sessão legislativa, e o MS 37.115/DF (2020), no qual ele negou pedido de destituição de integrantes da CPMI das Fake News, afirmando a limitação do poder de sindicância do Judiciário sobre atos parlamentares no âmbito de CPIs.
Por que: a crise teve início com a minuta do relatório final da CPI do Crime Organizado, elaborada por Alessandro como relator. Na proposta, constava o indiciamento de Gilmar Mendes por crime de responsabilidade. O texto foi rejeitado pelo colegiado por seis votos a quatro. Em seguida, o ministro encaminhou representação à PGR alegando abuso de autoridade por parte do senador.

No ofício, a defesa ressalta ainda que não houve consumação de ato jurídico punível: a proposta de indiciamento permaneceu em forma de minuta e foi derrotada pelo plenário da CPI, não gerando procedimento formal de indiciamento ou persecução penal. Argumenta também que a Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico — intenção concreta de causar prejuízo — o que, segundo a defesa, não se verifica em um trabalho que envolveu 120 dias de atividades, 18 reuniões, 19 depoimentos e um relatório de 220 páginas. A peça invoca também dispositivo que afasta a tipificação penal de meras divergências de interpretação jurídica.
Por fim, a peça aponta possível conflito de interesses na representação: sustenta que Gilmar Mendes figura simultaneamente como parte ofendida e como integrante do órgão que julgaria eventual ação, e que a PGR mencionada na peça constava entre os sujeitos apontados na minuta rejeitada. Com base nesses argumentos, a defesa pede que a Procuradoria arquive a representação.
foto Edílson Rodrigues
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