A Receita Federal vai realizar uma restituição automática — apelidada de “cashback” pela própria instituição — a contribuintes que não foram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, mas que, segundo os cálculos do órgão, têm direito a valores de até R$ 1.000. O pagamento desse lote automático está previsto para 15 de julho de 2026 e será feito por meio de transferência via Pix para quem atender às exigências estabelecidas.
Quem pode receber e requisitos
Terão direito ao pagamento automático pessoas cujo CPF esteja regular, com dados bancários atualizados e chave Pix vinculada ao CPF, e que não apresentem restrições junto à Receita Federal. A estimativa do órgão é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados, com valor médio de restituição de R$ 125.
Como o contribuinte será informado
A Receita notificará os beneficiários por seus canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a página da Receita Federal na seção de consulta pública das restituições. Caso o contribuinte identifique que tem direito ao valor e não foi incluído no lote residual, ele pode apresentar recurso por meio do e-Processo da Receita Federal para tentar reaver o montante, segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.
Prazos e prioridades
A restituição automática refere-se ao ano-calendário de 2024, ou seja, aos dados da declaração do Imposto de Renda entregue em 2025. Valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão pagos apenas no ano seguinte. O prazo para entregar a declaração de 2026 vai até 29 de maio de 2026.
A Receita prevê que, no total, cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituição em 2026, distribuídas em quatro lotes com pagamentos nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Segundo o órgão, 80% dos beneficiários deverão receber nos dois primeiros lotes, de forma que a maior parte dos valores deve cair na conta até junho.

Ordem de prioridade e consulta
Recebem prioridade idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; e professores cuja principal renda seja o magistério. Em seguida, têm preferência contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix com chave vinculada ao CPF.
Para consultar a data exata do crédito, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal, o aplicativo ou o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento. Não há pagamento enquanto a declaração estiver retida na malha fina. O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, ressalta que a restituição só pode ser creditada em conta corrente, poupança ou conta de pagamento em nome do titular do CPF ou via Pix cuja chave seja o CPF do declarante.
Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração mesmo quando não é obrigado, pois quem declarou em 2025 recebeu a restituição no ano passado, em vez de aguardar o lote automático.
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