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Esporte

TJ-RJ mantém condenação de homem que matou filho de chefe do jogo do bicho

Justiça do Rio confirma condenação de Carlos Diego pelo assassinato do contraventor Bid.

23/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 15h32
TJ-RJ mantém condenação de homem que matou filho de chefe do jogo do bicho

A Justiça do Rio negou recurso da defesa e confirmou pena de quase 30 anos para Carlos Diego Cabral. Ele foi condenado pelo assassinato de Bid, filho do contraventor Waldemir Garcia, ex-presidente do Salgueiro.

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, nesta sexta-feira (23), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral. Com isso, foi mantido o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.

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A condenação de Carlos Diego foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Ele foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, que ocorreu quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. Bid foi assassinado com vários tiros de fuzil ao chegar em casa, na Barra da Tijuca.

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que o crime foi cometido a mando do contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul da cidade. O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa alegou que o acórdão anterior foi omisso ao analisar supostas irregularidades na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

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“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento”,

escreveu o desembargador Gilmar Teixeira em sua decisão. A Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, ressaltando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, que ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado. De acordo com o Ministério Público, o assassinato de Bid faz parte de uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais do crime organizado, que se intensificaram após o assassinato de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004, em Jacarepaguá.

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A Justiça do Rio negou recurso da defesa e confirmou pena de quase 30 anos para Carlos Diego Cabral. Ele foi condenado pelo assassinato de Bid, filho do contraventor Waldemir Garcia, ex-presidente do Salgueiro.

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, nesta sexta-feira (23), os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral. Com isso, foi mantido o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.

A condenação de Carlos Diego foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Ele foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, que ocorreu quando a vítima retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. Bid foi assassinado com vários tiros de fuzil ao chegar em casa, na Barra da Tijuca.

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que o crime foi cometido a mando do contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul da cidade. O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa alegou que o acórdão anterior foi omisso ao analisar supostas irregularidades na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento”,

escreveu o desembargador Gilmar Teixeira em sua decisão. A Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, ressaltando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, que ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado. De acordo com o Ministério Público, o assassinato de Bid faz parte de uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais do crime organizado, que se intensificaram após o assassinato de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004, em Jacarepaguá.

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