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Economia

Operação da Sefaz coíbe transporte irregular de mercadorias sem nota fiscal

Trabalho dos auditores busca combater sonegação fiscal e proteger os bons contribuintes Uma operação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e a Companhia de Polícia Fazendária, realizada nos últimos sábado e domingo, 26 e 27, apreendeu uma carreta e quatro ônibus que transportavam mercadorias sem nota fiscal. […]

28/10/2024 · 15h27 · Atualizado às 19h19
Operação da Sefaz coíbe transporte irregular de mercadorias sem nota fiscal

Trabalho dos auditores busca combater sonegação fiscal e proteger os bons contribuintes

Uma operação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e a Companhia de Polícia Fazendária, realizada nos últimos sábado e domingo, 26 e 27, apreendeu uma carreta e quatro ônibus que transportavam mercadorias sem nota fiscal.

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A carga, que totalizou aproximadamente 20 toneladas, era composta por artigos de confecção originários das cidades pernambucanas de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe. O valor estimado dos produtos é de R$ 2 milhões.

O trabalho envolveu quase 30 profissionais, entre auditores, policiais militares e rodoviários federais. Após um minucioso trabalho de investigação, a equipe conseguiu identificar os veículos que eram usados e montou uma operação de inteligência. Os profissionais acompanharam desde a saída dos veículos de Aracaju até o regresso às cidades pernambucanas durante o final de semana.

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Ao adentrar em território sergipano, os transportadores foram abordados e conduzidos para a Central de Comandos com o objetivo de averiguar a existência dos documentos fiscais. Os auditores da Gerência de Trânsito de Mercadorias (Gerat) detectaram então que toda a carga estava sendo transportada sem nota.

As mercadorias foram retidas para a avaliação e cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser recolhido. Além disso, é lavrado um auto de infração, já que o transporte irregular de mercadorias se configura como crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8137/90.

“O nosso objetivo em operações como essa é combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal. Identificamos que essas pessoas estavam realizando tal ação com frequência e elaboramos uma estratégia para impedir que as mercadorias chegassem ao nosso estado, o que prejudica os comerciantes que atuam de forma legal, honrando seus impostos”, explicou a gerente de Trânsito de Mercadorias, Roberta Argolo. 

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Trabalho dos auditores busca combater sonegação fiscal e proteger os bons contribuintes

Uma operação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e a Companhia de Polícia Fazendária, realizada nos últimos sábado e domingo, 26 e 27, apreendeu uma carreta e quatro ônibus que transportavam mercadorias sem nota fiscal.

A carga, que totalizou aproximadamente 20 toneladas, era composta por artigos de confecção originários das cidades pernambucanas de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe. O valor estimado dos produtos é de R$ 2 milhões.

O trabalho envolveu quase 30 profissionais, entre auditores, policiais militares e rodoviários federais. Após um minucioso trabalho de investigação, a equipe conseguiu identificar os veículos que eram usados e montou uma operação de inteligência. Os profissionais acompanharam desde a saída dos veículos de Aracaju até o regresso às cidades pernambucanas durante o final de semana.

Ao adentrar em território sergipano, os transportadores foram abordados e conduzidos para a Central de Comandos com o objetivo de averiguar a existência dos documentos fiscais. Os auditores da Gerência de Trânsito de Mercadorias (Gerat) detectaram então que toda a carga estava sendo transportada sem nota.

As mercadorias foram retidas para a avaliação e cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser recolhido. Além disso, é lavrado um auto de infração, já que o transporte irregular de mercadorias se configura como crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8137/90.

“O nosso objetivo em operações como essa é combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal. Identificamos que essas pessoas estavam realizando tal ação com frequência e elaboramos uma estratégia para impedir que as mercadorias chegassem ao nosso estado, o que prejudica os comerciantes que atuam de forma legal, honrando seus impostos”, explicou a gerente de Trânsito de Mercadorias, Roberta Argolo. 

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