A Prefeitura de Guanambi publicou, nesta segunda-feira, 13 de julho, a Lei nº 1.873/2026, que autoriza a doação de um imóvel público com 730 metros quadrados à Tenda Espiritualista de Umbanda Boiadeiro de Minas. A área, localizada no Loteamento J. Vilson, deverá ser utilizada exclusivamente para atividades religiosas, sociais, culturais, assistenciais e comunitárias.
A norma recebeu aprovação da Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo. Apesar de ser datada de 6 de julho, a assinatura eletrônica e a publicação no Diário Oficial do Município ocorreram nesta segunda-feira.
A justificativa apresentada ao Legislativo informa que a nova proposta visa corrigir a área indicada anteriormente no Projeto de Lei nº 032. Na proposta anterior, o terreno destinado à entidade era de 5,7 mil metros quadrados. Após revisão dos limites e dimensões, a área foi reduzida para 730 metros quadrados, uma diferença significativa de 4.970 metros quadrados, ou seja, uma diminuição de aproximadamente 87,2% da metragem inicialmente prevista.
De acordo com a Prefeitura, essa alteração não impacta a finalidade da doação, e o novo espaço é considerado suficiente para o desenvolvimento das atividades da instituição. A mudança também busca alinhar a legislação com os registros técnicos e patrimoniais do município.
O imóvel faz parte de uma área institucional da Quadra W do Loteamento J. Vilson. Conforme o memorial descritivo anexado ao projeto, o terreno possui um perímetro de 129,20 metros e confronta com a Avenida A, a Rua P, a Rua M e a parte remanescente da área institucional. A planta planimétrica indica que o lote tem aproximadamente 50 metros de comprimento por 14,6 metros de largura.
A doação estabelece certas condições para o uso do imóvel. A entidade beneficiária terá um prazo máximo de dois anos, a contar da publicação da lei, para iniciar a utilização do terreno, o que significa que as atividades devem começar até julho de 2028.
A lei também estipula que o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio municipal, sem indenização, caso seja utilizado para outra finalidade ou se as atividades forem interrompidas sem justificativa por mais de um ano. A reversão também poderá ocorrer se a entidade for dissolvida ou se o terreno for vendido, alugado, cedido ou transferido a terceiros sem autorização legislativa.
O texto da lei afirma que a doação é fundamentada no interesse público e na relevância social, cultural, religiosa e assistencial das ações desenvolvidas pela instituição na comunidade local. Com a publicação, o Poder Executivo fica autorizado a realizar os procedimentos administrativos e registrais necessários para efetivar a transferência, respeitando as condições estabelecidas na legislação.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

