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Política

Justiça Federal anula ação da Lava Jato contra ex-gerente da Petrobras

Justiça Federal do Paraná anula denúncia da Lava Jato sobre Petrobras, afetando seis réus.

23/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h07
Justiça Federal anula ação da Lava Jato contra ex-gerente da Petrobras

A 13ª Vara Federal de Curitiba, em 20/07/2026, anulou a denúncia e trancou ação da Lava Jato por corrupção e lavagem. A decisão de Guilherme Roman Borges atinge seis réus; o MPF pode recorrer.

A Justiça Federal do Paraná, através da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que investigava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro associados à operação Lava Jato.

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A decisão foi proferida na última segunda-feira, 20 de julho de 2026, pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges. O Ministério Público Federal tem a opção de recorrer da decisão.

A anulação da denúncia impacta diretamente seis réus que estavam sendo processados na ação penal. Entre eles, Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, que foi acusado de receber propina em quatro contratos da estatal. Outro réu, Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, também estava envolvido, sendo apontado como o intermediário no repasse das propinas por meio de contratos fictícios de consultoria.

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Além deles, Antonio Gentil Garcia Goulart foi identificado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras. Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do consórcio Conenge-Elco, foram acusados de oferecer um pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras. Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho também foi mencionada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça, utilizadas para ocultar os valores.

A decisão do juiz se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou inválidas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, assim como as informações extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B, além de todas as provas que derivaram desses elementos. O juiz considerou que uma parte significativa das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente dos elementos que foram considerados imprestáveis pelo STF.

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A 13ª Vara Federal de Curitiba, em 20/07/2026, anulou a denúncia e trancou ação da Lava Jato por corrupção e lavagem. A decisão de Guilherme Roman Borges atinge seis réus; o MPF pode recorrer.

A Justiça Federal do Paraná, através da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que investigava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro associados à operação Lava Jato.

A decisão foi proferida na última segunda-feira, 20 de julho de 2026, pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges. O Ministério Público Federal tem a opção de recorrer da decisão.

A anulação da denúncia impacta diretamente seis réus que estavam sendo processados na ação penal. Entre eles, Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, que foi acusado de receber propina em quatro contratos da estatal. Outro réu, Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, também estava envolvido, sendo apontado como o intermediário no repasse das propinas por meio de contratos fictícios de consultoria.

Além deles, Antonio Gentil Garcia Goulart foi identificado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras. Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do consórcio Conenge-Elco, foram acusados de oferecer um pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras. Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho também foi mencionada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça, utilizadas para ocultar os valores.

A decisão do juiz se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou inválidas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, assim como as informações extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B, além de todas as provas que derivaram desses elementos. O juiz considerou que uma parte significativa das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente dos elementos que foram considerados imprestáveis pelo STF.

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