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Política

Governo estabelece regras para equalização de juros do Plano Safra 2026/27

Governo define regras para equalização de juros no Plano Safra 2026/27.

23/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h05
Governo estabelece regras para equalização de juros do Plano Safra 2026/27

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 2.170, que regulamenta o pagamento da equalização de juros das operações de crédito rural do Plano Safra 2026/27. A norma define quais instituições financeiras poderão operar com a subvenção da União, os limites de recursos para cada uma, as fontes de financiamento e a forma de cálculo da compensação paga pelo Tesouro Nacional.

A equalização de juros é um mecanismo utilizado pelo governo para possibilitar que produtores rurais acessem financiamentos com taxas inferiores ao custo de captação das instituições financeiras. Nesse modelo, o Tesouro Nacional paga aos bancos a diferença entre o custo da operação e os juros cobrados do tomador do crédito.

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A portaria estabelece que esse valor será calculado com base no custo de captação dos recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, descontando os encargos financeiros pagos pelo produtor rural.

A norma é válida para operações contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra, e também para financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias, contratados até 30 de dezembro de 2026.

Os anexos da portaria detalham, banco por banco, quais linhas poderão operar com equalização e o limite de recursos disponível para cada uma. Entre as linhas contempladas estão: custeio empresarial, custeio do Pronamp, comercialização, investimento empresarial, Moderfrota, PCA (armazenagem), Proirriga, Prodecoop, Procap-Agro, Inovagro e RenovAgro, incluindo modalidades voltadas à recuperação de pastagens e à linha ambiental.

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Além dos limites de contratação, a portaria também informa a origem dos recursos utilizados em cada modalidade. As operações poderão ser financiadas com recursos livres das instituições financeiras, LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), poupança rural, recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e outras fontes previstas para cada programa. A origem dos recursos varia conforme a linha de crédito e a instituição financeira responsável pela operação.

O texto apresenta ainda o custo de captação considerado pelo Tesouro para calcular a equalização. Esse custo está vinculado à fonte dos recursos e varia entre as operações. Nas linhas lastreadas em LCA e em recursos próprios, por exemplo, o cálculo utiliza, em grande parte dos casos, um percentual da taxa média Selic, dependendo da instituição financeira e da linha de financiamento. Para operações com recursos da poupança rural e do FAT, são adotados os custos previstos para essas fontes específicas, acrescidos dos custos administrativos e tributários definidos para cada operação.

A portaria abrange 26 instituições financeiras, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco da Amazônia, Banrisul, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Sicoob e Cresol. Cada uma recebeu limites próprios para a contratação das operações equalizadas, que variam de acordo com a linha de crédito e a fonte de recursos utilizada.

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Além disso, a norma prevê que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá remanejar limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, além de reduzir os valores disponíveis ou suspender novas contratações caso haja restrição orçamentária ou financeira, preservando as operações já contratadas.

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O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 2.170, que regulamenta o pagamento da equalização de juros das operações de crédito rural do Plano Safra 2026/27. A norma define quais instituições financeiras poderão operar com a subvenção da União, os limites de recursos para cada uma, as fontes de financiamento e a forma de cálculo da compensação paga pelo Tesouro Nacional.

A equalização de juros é um mecanismo utilizado pelo governo para possibilitar que produtores rurais acessem financiamentos com taxas inferiores ao custo de captação das instituições financeiras. Nesse modelo, o Tesouro Nacional paga aos bancos a diferença entre o custo da operação e os juros cobrados do tomador do crédito.

A portaria estabelece que esse valor será calculado com base no custo de captação dos recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, descontando os encargos financeiros pagos pelo produtor rural.

A norma é válida para operações contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra, e também para financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias, contratados até 30 de dezembro de 2026.

Os anexos da portaria detalham, banco por banco, quais linhas poderão operar com equalização e o limite de recursos disponível para cada uma. Entre as linhas contempladas estão: custeio empresarial, custeio do Pronamp, comercialização, investimento empresarial, Moderfrota, PCA (armazenagem), Proirriga, Prodecoop, Procap-Agro, Inovagro e RenovAgro, incluindo modalidades voltadas à recuperação de pastagens e à linha ambiental.

Além dos limites de contratação, a portaria também informa a origem dos recursos utilizados em cada modalidade. As operações poderão ser financiadas com recursos livres das instituições financeiras, LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), poupança rural, recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e outras fontes previstas para cada programa. A origem dos recursos varia conforme a linha de crédito e a instituição financeira responsável pela operação.

O texto apresenta ainda o custo de captação considerado pelo Tesouro para calcular a equalização. Esse custo está vinculado à fonte dos recursos e varia entre as operações. Nas linhas lastreadas em LCA e em recursos próprios, por exemplo, o cálculo utiliza, em grande parte dos casos, um percentual da taxa média Selic, dependendo da instituição financeira e da linha de financiamento. Para operações com recursos da poupança rural e do FAT, são adotados os custos previstos para essas fontes específicas, acrescidos dos custos administrativos e tributários definidos para cada operação.

A portaria abrange 26 instituições financeiras, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco da Amazônia, Banrisul, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Sicoob e Cresol. Cada uma recebeu limites próprios para a contratação das operações equalizadas, que variam de acordo com a linha de crédito e a fonte de recursos utilizada.

Além disso, a norma prevê que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá remanejar limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, além de reduzir os valores disponíveis ou suspender novas contratações caso haja restrição orçamentária ou financeira, preservando as operações já contratadas.

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