Comissão da Câmara aprovou projeto que impede multas em condomínios quando o ruído decorre da deficiência do morador. Votada em 20/07/2026, a medida cobre crises atípicas e vocalizações; relator: Cleber Verde.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 20 de julho de 2026, um projeto de lei que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência em condomínios. A medida é válida apenas para os casos em que o comportamento do morador estiver diretamente relacionado à sua deficiência, como crises atípicas ou manifestações sonoras decorrentes de sua condição.
O relator do projeto, deputado Cleber Verde (MDB-MA), apresentou um parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto original, que dá origem a essa proposta, é o PL 5.576 de 2023, de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB).
“Observa-se que a Carta Cidadã impõe ao Poder Público a proteção e a garantia das pessoas com deficiência”, afirmou o congressista no parecer.
O projeto visa inserir no Estatuto da Pessoa com Deficiência um dever para os condomínios residenciais, que inclui garantir um tratamento adequado e compatível com a condição de saúde do morador, além de promover um equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia da convivência coletiva.
Após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para análise do Senado. A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, a menos que haja um recurso formal que solicite a votação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para que o projeto se torne lei e entre em vigor, será necessária a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção do presidente.
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