A nova tarifa aplicada pelos Estados Unidos contra 60 países, incluindo o Brasil, entrou em vigor nesta sexta-feira (24). O documento do USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos) estabelece uma alíquota de 12,5% para o Brasil, a mais elevada entre os países afetados. A medida, além da alíquota, traz um critério de aplicação que poderá agravar ainda mais a situação econômica do país.
O analista Lourival Sant’Anna comentou que as justificativas apresentadas pelo governo americano para a imposição das tarifas mudaram ao longo do tempo, buscando um enquadramento juridicamente sustentável.
A justificativa é pouco relevante porque ele foi mudando de justificativas apenas para ter um enquadramento juridicamente aceitável
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No dia 2 de abril de 2025, a administração americana utilizou a lei de emergência econômica internacional para justificar uma tarifa mínima de 10% sobre todos os países. Essa base legal foi posteriormente derrubada pela Suprema Corte em janeiro de 2026. Em seguida, no dia 24 de fevereiro, o USTR recorreu à seção 122, que considera o desequilíbrio da balança comercial como uma ameaça à segurança nacional, impondo uma tarifa de 10%, válida por 150 dias e sem necessidade de consulta ao Congresso.
Após esse prazo, entrou em vigor a seção 301, que é mais permanente e passou por investigações formais e audiências com a participação de empresas e setores diversos.
De acordo com Sant’Anna, entre as 86 economias afetadas pela nova tarifa, 54 ficaram com a alíquota de 12,5%, enquanto as demais 42 receberam uma tarifa de 10%. A diferença mais impactante, no entanto, está no critério de aplicação cumulativa. O especialista Weber Barral explicou que alguns países tiveram a nova tarifa somada à tarifa já existente de nação mais favorecida, enquanto outros receberam um desconto sobre essa tarifa.
O Brasil entrou justamente sem desconto, quer dizer, somando a tarifa que ele já tinha bilateralmente com os Estados Unidos
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Em comparação, a Argentina também ficou com o critério de soma, mas com uma tarifa de 10%. A União Europeia e Taiwan ficaram com 10% e com desconto, enquanto a União Europeia, Japão e Coreia do Sul foram tarifados em 12,5%, porém com desconto aplicado. Essa combinação desfavorável ao Brasil pode ter impactos diretos em setores específicos, como o de têxteis e calçados.
O USTR aponta que os países com compromissos formais para proibir a entrada de produtos envolvendo trabalho forçado ficaram com a tarifa de 10%, enquanto os demais foram tarifados em 12,5%. O Brasil afirma possuir compromissos nessa área, mas a falta de clareza sobre o critério de aplicação das tarifas gera incertezas. Sant’Anna ressaltou:
Falta uma transparência nessa decisão
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