Conselho Curador do FGTS avalia hoje distribuir R$13 bilhões em lucros, o que pode beneficiar cerca de 138 milhões de trabalhadores. Se aprovado, a Caixa fará depósitos automáticos nas contas vinculadas; prazo é 31/08.
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide hoje, 28 de julho de 2026, sobre a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. A aprovação dessa medida poderá beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Se a distribuição for deferida, a Caixa Econômica Federal realizará o depósito automático dos valores nas contas vinculadas ao Fundo, sem que os trabalhadores precisem fazer qualquer solicitação. O prazo para essa distribuição, referente ao exercício de 2025, é até 31 de agosto deste ano.
Os trabalhadores poderão acompanhar o crédito dos resultados através de diversos canais, incluindo o aplicativo FGTS, o extrato da conta vinculada, o Internet Bank da Caixa para clientes do banco e também nas agências da Caixa.
A prática de distribuir os resultados do FGTS tem se tornado comum nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto em 2024, a distribuição totalizou R$ 15,2 bilhões.
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 terão direito à distribuição. O valor a ser recebido varia conforme o montante existente na conta nessa data, não existindo um valor fixo para todos os beneficiários. Para estimar o quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, conforme definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.
Os valores recebidos poderão ser sacados em situações previstas na Lei 8.036/90, como na compra da casa própria, em casos de calamidade, doenças graves, rescisão sem justa causa, entre outros. É importante ressaltar que o recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
A distribuição de resultados do FGTS foi criada em 2016, com o objetivo de aumentar a rentabilidade básica anual das contas dos trabalhadores, que é de TR + 3% ao ano, através da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e a iniciativa está prevista na Lei nº 13.446/17.
Os trabalhadores que não tiveram os depósitos mensais realizados pelos empregadores não receberão a distribuição de resultados. A distribuição considera apenas o saldo das contas no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. Portanto, a atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta o saldo do último dia de 2025. Se o empregador não depositou os valores devidos até essa data, esses valores não serão considerados para o cálculo do montante a ser depositado.
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