Em 28/07/2026 a Receita publicou 17 ADEs no DOU e elevou as PJs enquadradas de 5 para 22. A ação mira empresas que não pagam tributos e busca garantir concorrência leal.
A Receita Federal ampliou a lista de devedores contumazes ao publicar, nesta terça-feira (28 de julho de 2026), 17 Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas inclusões, o número de pessoas jurídicas (PJs) formalmente enquadradas na categoria passou de 5 para 22.
De acordo com a Receita, essa medida visa combater empresas que adotam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócio. A iniciativa também busca estimular a concorrência leal e fortalecer a conformidade fiscal entre as empresas.
O processo de inclusão na lista de devedores contumazes começa com a notificação da empresa, que recebe a descrição dos créditos tributários que fundamentam a medida. Após a notificação, a empresa tem um prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar uma defesa, que suspende os efeitos do procedimento até que uma decisão administrativa seja tomada.
Caso a defesa apresentada seja rejeitada, a empresa ainda terá a possibilidade de recorrer no prazo de 10 dias. Ao final do processo administrativo, se a situação fiscal não for regularizada ou se houver uma decisão final desfavorável, a empresa será incluída na lista de devedores contumazes.
Os nomes das empresas enquadradas são divulgados publicamente, e a lista reúne apenas aquelas que concluíram todo o devido processo legal e tiveram o seu enquadramento formalizado. Até o momento, as notificações têm se concentrado nos setores de cigarros e combustíveis, que são considerados mais suscetíveis à inadimplência tributária recorrente.
A Receita Federal também informou que está avaliando a possibilidade de expandir essa medida para outros segmentos econômicos que apresentam um histórico semelhante de inadimplência tributária.
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