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Eleições

Defesa de Flávio Bolsonaro rebate ação no TSE por vídeo de IA

Defesa de Flávio Bolsonaro contesta ação sobre vídeo de IA do ex-presidente Jair Bolsonaro.

28/07/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h31
Defesa de Flávio Bolsonaro rebate ação no TSE por vídeo de IA

A defesa apresentou contestação contra o pedido de liminar da Federação Brasil da Esperança, que questiona vídeo feito com IA. O material exibido na convenção do PL reproduziu imagem e voz de Jair Bolsonaro.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma contestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resposta ao pedido de liminar feito pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB. A ação questiona um vídeo produzido com inteligência artificial que recria a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O vídeo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada no último sábado (25), onde o avatar do ex-presidente solicita aos convencionais que recebam ‘de braços abertos’ a pessoa escolhida para sucedê-lo politicamente, afirmando que ‘o futuro é Flávio Bolsonaro’. Os autores da ação argumentam que a produção do vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e se enquadra na categoria de deepfake, utilizado para transferir ‘capital político’ de Bolsonaro ao filho. Por isso, solicitaram a remoção imediata do trecho do vídeo publicado no canal do PL no YouTube.

Na resposta apresentada ao ministro relator Kassio Nunes Marques, os advogados de Flávio Bolsonaro defendem que não houve qualquer irregularidade. Segundo a defesa, a manifestação ocorreu em uma convenção partidária, um evento de caráter interno destinado a filiados e convidados, e não ao público eleitor em geral. Eles sustentam que a legislação eleitoral permite manifestações de apoio nesse contexto, caracterizando-se como propaganda intrapartidária, que é distinta da propaganda eleitoral voltada ao público, autorizada somente a partir de 16 de agosto.

Além disso, a defesa afirma que a mensagem do vídeo não contém um pedido explícito de voto, nem faz referência à data da eleição, ao ano do pleito ou ao cargo em disputa, elementos que são levados em consideração pelo TSE na análise de casos de propaganda eleitoral antecipada.

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Outro ponto levantado é que o vídeo não deve ser classificado como deepfake. Os advogados argumentam que o conteúdo traz, logo no início, um aviso de que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro foram simuladas por inteligência artificial, o que, segundo eles, afasta a possibilidade de indução do público ao erro, um aspecto considerado essencial para a configuração da prática.

A defesa compara o uso do avatar a recursos tradicionalmente utilizados em campanhas e eventos partidários, como bonecos, máscaras, caricaturas e cartazes. Para sustentar essa argumentação, reproduzem imagens divulgadas pelo PT, incluindo uma peça da campanha de Fernando Haddad em 2018 com a frase ‘Agora Haddad é Lula e Lula é Haddad’, além de uma foto do ex-ministro da Fazenda e Gleisi Hoffmann utilizando uma máscara do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por fim, a defesa reivindica que o TSE rejeite integralmente o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança, informando que a defesa de mérito será apresentada posteriormente.

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A defesa apresentou contestação contra o pedido de liminar da Federação Brasil da Esperança, que questiona vídeo feito com IA. O material exibido na convenção do PL reproduziu imagem e voz de Jair Bolsonaro.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma contestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resposta ao pedido de liminar feito pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB. A ação questiona um vídeo produzido com inteligência artificial que recria a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O vídeo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada no último sábado (25), onde o avatar do ex-presidente solicita aos convencionais que recebam ‘de braços abertos’ a pessoa escolhida para sucedê-lo politicamente, afirmando que ‘o futuro é Flávio Bolsonaro’. Os autores da ação argumentam que a produção do vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e se enquadra na categoria de deepfake, utilizado para transferir ‘capital político’ de Bolsonaro ao filho. Por isso, solicitaram a remoção imediata do trecho do vídeo publicado no canal do PL no YouTube.

Na resposta apresentada ao ministro relator Kassio Nunes Marques, os advogados de Flávio Bolsonaro defendem que não houve qualquer irregularidade. Segundo a defesa, a manifestação ocorreu em uma convenção partidária, um evento de caráter interno destinado a filiados e convidados, e não ao público eleitor em geral. Eles sustentam que a legislação eleitoral permite manifestações de apoio nesse contexto, caracterizando-se como propaganda intrapartidária, que é distinta da propaganda eleitoral voltada ao público, autorizada somente a partir de 16 de agosto.

Além disso, a defesa afirma que a mensagem do vídeo não contém um pedido explícito de voto, nem faz referência à data da eleição, ao ano do pleito ou ao cargo em disputa, elementos que são levados em consideração pelo TSE na análise de casos de propaganda eleitoral antecipada.

Outro ponto levantado é que o vídeo não deve ser classificado como deepfake. Os advogados argumentam que o conteúdo traz, logo no início, um aviso de que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro foram simuladas por inteligência artificial, o que, segundo eles, afasta a possibilidade de indução do público ao erro, um aspecto considerado essencial para a configuração da prática.

A defesa compara o uso do avatar a recursos tradicionalmente utilizados em campanhas e eventos partidários, como bonecos, máscaras, caricaturas e cartazes. Para sustentar essa argumentação, reproduzem imagens divulgadas pelo PT, incluindo uma peça da campanha de Fernando Haddad em 2018 com a frase ‘Agora Haddad é Lula e Lula é Haddad’, além de uma foto do ex-ministro da Fazenda e Gleisi Hoffmann utilizando uma máscara do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por fim, a defesa reivindica que o TSE rejeite integralmente o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança, informando que a defesa de mérito será apresentada posteriormente.

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