O governo diz que a alíquota de 12% visa garantir refino e proteger o mercado interno diante das tensões no Oriente Médio e no Estreito de Ormuz. Petroleiras criticam a medida e anunciam contestação.
A discussão sobre a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo gerou divisões entre o governo e as petroleiras. O Executivo defende a medida como uma forma de garantir condições adequadas de refino no Brasil e proteger o mercado interno contra possíveis desabastecimentos de combustíveis, especialmente em razão das tensões no Oriente Médio.
Em comunicado, o governo destacou que “a determinação foi tomada diante de mudança recente das condições externas, especialmente após a deterioração do ambiente geopolítico no Oriente Médio, com novos episódios de tensão no Estreito de Ormuz”. Entretanto, o setor produtivo vê a imposição como uma iniciativa meramente arrecadatória, considerando que o Brasil não dispõe de capacidade de refino suficiente e, portanto, depende de outros países para processar o petróleo bruto.
Em junho, o governo federal decidiu manter a cobrança da alíquota, que foi estabelecida após uma reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Esta decisão terá caráter temporário até o próximo domingo (9), sendo reavaliada após esse período.
As petroleiras argumentam que a decisão representa uma fragilidade jurídica, alegando que a taxação não possui respaldo legal e possui um viés arrecadatório. Chicão Bulhões, presidente do Instituto Barla (Instituto Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade), expressou preocupação, afirmando que a criação abrupta do imposto afeta o setor, que requer investimentos de longo prazo. Segundo ele, projetos no setor podem levar de 5 a 10 anos para se tornarem operacionais.
“Quando nós estamos falando aqui de um imposto criado da noite para o dia, em projetos que demoram anos para sair do papel, o que você carrega para frente é um problema de credibilidade e um problema, obviamente, de custo para os novos projetos”, afirmou Bulhões.
De acordo com Bulhões, a justificativa do governo para proteger o mercado interno e manter mais petróleo no Brasil não se sustenta, já que o país carece de capacidade de refino. Ele destacou que, sem refinarias, a produção nacional de petróleo não pode ser totalmente processada no Brasil.
“Isso vai ter um problema prático, que torna essa premissa inviável. O Brasil não tem essa capacidade de refino. Sem refinarias, não adianta. Você pode produzir tanto petróleo quanto produz o Brasil, e todo esse petróleo precisa ir para algum lugar… o que a gente tem, no fundo, é arrecadação”, afirmou Bulhões.
Flávio Augusto Dumont Prado, advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, também se manifestou sobre a questão, afirmando que a medida provisória justifica o imposto como regulatório, mas destina os recursos a “necessidades fiscais emergenciais da União”, revelando o caráter arrecadatório. Ele destacou que, no cenário internacional, grandes produtores de petróleo adotam práticas diferentes, como a tributação por royalties e impostos sobre lucros, em vez de um imposto específico sobre a exportação.
“A opção brasileira destoa claramente da prática predominante e demonstra que, na essência, o instrumento escolhido tem por finalidade o aumento da arrecadação tributária”, afirmou Prado.
A reação do mercado foi intensa, com as petroleiras repudiando a decisão e buscando judicializar a medida. A legalidade da decisão gerou discussões entre especialistas, que reconhecem a controvérsia em torno da taxação.
Uma medida provisória tem um prazo de validade de 60 dias, durante os quais o Congresso deve analisar a deliberação. Caso não seja votada nesse período, há possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Como a MP 1.340 não foi votada dentro do prazo, o Congresso fixou a data final de vigência em 9 de julho, o que levou o governo a decidir pela manutenção das alíquotas, que perderiam validade nesta quinta-feira.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) expressou que a decisão terá impactos negativos sobre projetos de produção e decisões empresariais, afirmando que a prorrogação da cobrança pela deliberação do Executivo contorna o devido processo legislativo.
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