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Política

Projeto de Rogério Carvalho busca barrar cobranças abusivas nas tarifas de água e esgoto

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou, na segunda-feira, 22, o Projeto de Lei 6.680/2025, que modifica a Lei 11.445/2007 para ampliar a proteção dos consumidores de serviços de água e esgotamento sanitário, com foco nas famílias de baixa renda.

23/12/2025 · 15h28
Projeto de Rogério Carvalho busca barrar cobranças abusivas nas tarifas de água e esgoto

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou, na segunda-feira, 22, o Projeto de Lei 6.680/2025, que modifica a Lei 11.445/2007 para ampliar a proteção dos consumidores de serviços de água e esgotamento sanitário, com foco nas famílias de baixa renda.

Reconhecimento de direito essencial

A proposta inclui na legislação o reconhecimento formal do acesso à água e ao saneamento como direitos essenciais à vida e à dignidade humana. Segundo o parlamentar, o avanço de concessões e privatizações no setor tem gerado aumento de reclamações por cobranças abusivas, cortes indevidos e serviços não prestados.

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Limite para corte de fornecimento

O texto proíbe a interrupção do fornecimento de água antes de 60 dias de atraso no pagamento para:

  • Estabelecimentos de saúde;
  • Instituições educacionais;
  • Locais de internação coletiva;
  • Usuários residenciais de baixa renda incluídos na tarifa social.

Taxa de religação

Pelo projeto, a taxa de religação não poderá ser cobrada na primeira interrupção ocorrida dentro de um período de 12 meses. Quando houver cobrança, o valor ficará limitado a um teto vinculado à tarifa básica, com redução adicional para consumidores de baixa renda. O texto também exige transparência nos custos operacionais para evitar valores arbitrários.

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Cobrança pela disponibilidade da rede

A proposta estabelece que a cobrança pela disponibilidade da rede de água ou esgoto em imóveis ainda não conectados só será permitida se houver comprovação de viabilidade técnica, notificação prévia de 90 dias e direito de contestação pelo usuário. Caso a viabilidade seja descartada, o prestador deverá ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente. Para famílias de baixa renda, fica vedada a cobrança pela disponibilidade de água, e a taxa de esgoto é limitada à tarifa básica.

Equilíbrio em cenário de privatização

Carvalho destacou que o PL 6.680/2025 não se opõe à participação privada, mas impõe regras claras para garantir justiça tarifária e segurança jurídica. “Seja público ou privado, quem presta um serviço essencial precisa cumprir regras que coloquem a vida e a dignidade das pessoas em primeiro lugar”, afirmou.

O projeto segue para análise das comissões permanentes do Senado.

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O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou, na segunda-feira, 22, o Projeto de Lei 6.680/2025, que modifica a Lei 11.445/2007 para ampliar a proteção dos consumidores de serviços de água e esgotamento sanitário, com foco nas famílias de baixa renda.

Reconhecimento de direito essencial

A proposta inclui na legislação o reconhecimento formal do acesso à água e ao saneamento como direitos essenciais à vida e à dignidade humana. Segundo o parlamentar, o avanço de concessões e privatizações no setor tem gerado aumento de reclamações por cobranças abusivas, cortes indevidos e serviços não prestados.

Limite para corte de fornecimento

O texto proíbe a interrupção do fornecimento de água antes de 60 dias de atraso no pagamento para:

  • Estabelecimentos de saúde;
  • Instituições educacionais;
  • Locais de internação coletiva;
  • Usuários residenciais de baixa renda incluídos na tarifa social.

Taxa de religação

Pelo projeto, a taxa de religação não poderá ser cobrada na primeira interrupção ocorrida dentro de um período de 12 meses. Quando houver cobrança, o valor ficará limitado a um teto vinculado à tarifa básica, com redução adicional para consumidores de baixa renda. O texto também exige transparência nos custos operacionais para evitar valores arbitrários.

Cobrança pela disponibilidade da rede

A proposta estabelece que a cobrança pela disponibilidade da rede de água ou esgoto em imóveis ainda não conectados só será permitida se houver comprovação de viabilidade técnica, notificação prévia de 90 dias e direito de contestação pelo usuário. Caso a viabilidade seja descartada, o prestador deverá ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente. Para famílias de baixa renda, fica vedada a cobrança pela disponibilidade de água, e a taxa de esgoto é limitada à tarifa básica.

Equilíbrio em cenário de privatização

Carvalho destacou que o PL 6.680/2025 não se opõe à participação privada, mas impõe regras claras para garantir justiça tarifária e segurança jurídica. “Seja público ou privado, quem presta um serviço essencial precisa cumprir regras que coloquem a vida e a dignidade das pessoas em primeiro lugar”, afirmou.

O projeto segue para análise das comissões permanentes do Senado.

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