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Aracaju, Domingo, 1 de novembro de 2026
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Justiça

Judiciário julga procedente ação do MP e proíbe eliminação de candidatos que respondem processo sem trânsito em julgado em concurso da PMSE

O Poder Judiciário confirmou a decisão que atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em uma Ação Civil Pública contra o Estado, declarando a anulação das regras do edital da Polícia Militar (PMSE) que eliminavam candidatos na fase de investigação social apenas por responderem a inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva.

06/08/2026 · 15h32
Judiciário julga procedente ação do MP e proíbe eliminação de candidatos que respondem processo sem trânsito em julgado em concurso da PMSE

O Poder Judiciário confirmou a decisão que atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em uma Ação Civil Pública contra o Estado, declarando a anulação das regras do edital da Polícia Militar (PMSE) que eliminavam candidatos na fase de investigação social apenas por responderem a inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva.

A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju. O MPSE argumentou que a exclusão automática violava o princípio constitucional da presunção de inocência e descumpria diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, o órgão demonstrou que a legislação estadual sobre a corporação não permite o descarte de inscritos sem a devida análise individualizada de cada situação.

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Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJSE concordou com a fundamentação do MPSE e estabeleceu que regras gerais desse tipo são inconstitucionais. O colegiado destacou que a exclusão de inscritos em concursos da área de segurança pública depende de avaliação sobre a gravidade da conduta e de previsão expressa em lei.

Além de concordar com os argumentos do MP, o Poder Judiciário fixou relevante tese sobre o julgamento: “É inconstitucional a cláusula de edital de concurso para carreira policial que prevê a eliminação automática e indiscriminada de candidato na fase de investigação social pelo simples fato de responder a inquérito policial ou ação penal, sem condenação transitada em julgado, por violação ao princípio da presunção de inocência e à tese firmada no Tema 22 do STF, sendo que a exceção para carreiras de segurança pública demanda análise da gravidade concreta da conduta e previsão legal”, pontua o Processo. (nº 202510300602)

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O processo foi encerrado sem possibilidade de novos recursos por parte do Estado. A partir dessa decisão, o poder público fica proibido de aplicar a regra anulada no concurso atual da Polícia Militar e em futuros certames realizados em Sergipe.

Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe

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O Poder Judiciário confirmou a decisão que atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em uma Ação Civil Pública contra o Estado, declarando a anulação das regras do edital da Polícia Militar (PMSE) que eliminavam candidatos na fase de investigação social apenas por responderem a inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva.

A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju. O MPSE argumentou que a exclusão automática violava o princípio constitucional da presunção de inocência e descumpria diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, o órgão demonstrou que a legislação estadual sobre a corporação não permite o descarte de inscritos sem a devida análise individualizada de cada situação.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJSE concordou com a fundamentação do MPSE e estabeleceu que regras gerais desse tipo são inconstitucionais. O colegiado destacou que a exclusão de inscritos em concursos da área de segurança pública depende de avaliação sobre a gravidade da conduta e de previsão expressa em lei.

Além de concordar com os argumentos do MP, o Poder Judiciário fixou relevante tese sobre o julgamento: “É inconstitucional a cláusula de edital de concurso para carreira policial que prevê a eliminação automática e indiscriminada de candidato na fase de investigação social pelo simples fato de responder a inquérito policial ou ação penal, sem condenação transitada em julgado, por violação ao princípio da presunção de inocência e à tese firmada no Tema 22 do STF, sendo que a exceção para carreiras de segurança pública demanda análise da gravidade concreta da conduta e previsão legal”, pontua o Processo. (nº 202510300602)

O processo foi encerrado sem possibilidade de novos recursos por parte do Estado. A partir dessa decisão, o poder público fica proibido de aplicar a regra anulada no concurso atual da Polícia Militar e em futuros certames realizados em Sergipe.

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