A 5ª Vara Empresarial transformou a recuperação judicial em falência para quatro empresas do Grupo Refit. O juiz deu cinco dias para apresentação da lista de credores e impôs medidas imediatas.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão da 5ª Vara Empresarial converteu em falência a recuperação judicial de quatro companhias: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
O magistrado responsável pela decisão determinou uma série de medidas imediatas. Entre elas, fixou o prazo máximo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal dos credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias declaradas falidas e solicitou à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.
O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 e não havia sido solucionado. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), apresentaram pedidos de falência contra o grupo.
“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”
Na decisão, o juiz considerou que as investigações e operações policiais demonstraram irregularidades e indicaram que o negócio empreendido pela Refit e empresas coligadas estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.
“Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”
O juiz citou também que a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, ocorrida em 15 de maio de 2026, havia determinado a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo a decisão, as empresas mantinham uma dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, elas haviam obtido medida judicial autorizando o parcelamento dessa dívida, medida que foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado ressaltou que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro, motivando a adoção das providências de falência e as medidas de bloqueio e levantamento de informações fiscais e patrimoniais.
LEIA TAMBÉM
Susto no Campo: Operador fica ferido após colheitadeira capotar três vezes em Cedro de São João
16 de setSemana do Cliente: veja direitos de quem recebe energia elétrica
16 de setQueima irregular de lixo provoca incêndio em área de vegetação no Marcos Freire II, em Socorro
16 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

