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Economia

Justiça do RJ decreta falência do Grupo Refit e determina medidas imediatas

A Justiça do Rio converteu em falência a recuperação judicial do Grupo Refit e determinou bloqueio de contas e apresentação de credores.

31/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h23
Justiça do RJ decreta falência do Grupo Refit e determina medidas imediatas

A 5ª Vara Empresarial transformou a recuperação judicial em falência para quatro empresas do Grupo Refit. O juiz deu cinco dias para apresentação da lista de credores e impôs medidas imediatas.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão da 5ª Vara Empresarial converteu em falência a recuperação judicial de quatro companhias: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

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O magistrado responsável pela decisão determinou uma série de medidas imediatas. Entre elas, fixou o prazo máximo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal dos credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias declaradas falidas e solicitou à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.

O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 e não havia sido solucionado. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), apresentaram pedidos de falência contra o grupo.

“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”

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Na decisão, o juiz considerou que as investigações e operações policiais demonstraram irregularidades e indicaram que o negócio empreendido pela Refit e empresas coligadas estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.

“Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”

O juiz citou também que a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, ocorrida em 15 de maio de 2026, havia determinado a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo a decisão, as empresas mantinham uma dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, elas haviam obtido medida judicial autorizando o parcelamento dessa dívida, medida que foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O magistrado ressaltou que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro, motivando a adoção das providências de falência e as medidas de bloqueio e levantamento de informações fiscais e patrimoniais.

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A 5ª Vara Empresarial transformou a recuperação judicial em falência para quatro empresas do Grupo Refit. O juiz deu cinco dias para apresentação da lista de credores e impôs medidas imediatas.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão da 5ª Vara Empresarial converteu em falência a recuperação judicial de quatro companhias: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

O magistrado responsável pela decisão determinou uma série de medidas imediatas. Entre elas, fixou o prazo máximo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal dos credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias declaradas falidas e solicitou à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.

O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 e não havia sido solucionado. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), apresentaram pedidos de falência contra o grupo.

“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”

Na decisão, o juiz considerou que as investigações e operações policiais demonstraram irregularidades e indicaram que o negócio empreendido pela Refit e empresas coligadas estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.

“Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”

O juiz citou também que a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, ocorrida em 15 de maio de 2026, havia determinado a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Segundo a decisão, as empresas mantinham uma dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, elas haviam obtido medida judicial autorizando o parcelamento dessa dívida, medida que foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado ressaltou que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro, motivando a adoção das providências de falência e as medidas de bloqueio e levantamento de informações fiscais e patrimoniais.

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