Projeto de Lei nº 2.373/2025 quer uniformizar práticas de concessões adotadas por agências e contratos setoriais. A proposta combate disparidades surgidas desde a criação das agências nos anos 1990.
A evolução das concessões no Brasil está em pauta com a proposta do Projeto de Lei nº 2.373/2025, que visa trazer maior uniformidade às práticas atualmente adotadas. Desde a criação das agências reguladoras, na segunda metade da década de 1990, diversas soluções foram implementadas, muitas das quais não estão diretamente ligadas à Lei nº 8.987/1995. Essas soluções são oriundas de normas setoriais, contratos mais recentes e decisões das agências, o que resultou em avanços, mas também em disparidades entre setores e contratos.
O modelo de concessão comum funciona de maneira mais eficaz quando há uma demanda e receita suficientes para sustentar os serviços. No entanto, a pressão por tarifas acessíveis, que é uma característica inerente aos serviços públicos, tem tornado essa modalidade menos atrativa tanto para a iniciativa privada quanto para o poder público. Isso gerou dificuldades na busca por parceiros para a execução de serviços essenciais, como rodovias com tráfego baixo e sistemas de transporte deficitários.
Para enfrentar esses desafios, a Lei nº 11.079/2004 introduziu as parcerias público-privadas (PPPs), que não substituíram o modelo anterior, mas sim ampliaram as opções de contratos administrativos de concessão. As PPPs oferecem modalidades como a concessão patrocinada, onde a tarifa é complementada por pagamentos do governo, e a concessão administrativa, onde a Administração é a usuária do serviço e paga pela sua disponibilização.
A criação das PPPs evidenciou a necessidade de um ajuste nos modelos de concessão, já que muitos contratos enfrentavam problemas como a perda de viabilidade e dificuldades financeiras dos prestadores. A Lei nº 13.448/2017 respondeu parcialmente a essas questões ao regulamentar a prorrogação e a relicitação de concessões federais, enquanto a Lei nº 14.133/2021 reforçou o uso de matrizes de riscos e soluções consensuais.
A proposta do PL nº 2.373/2025 surge em um contexto onde as regras vigentes se mostraram insuficientes para lidar com as diversas situações que podem surgir ao longo da execução dos contratos. O projeto busca permitir ajustes nos contratos antes que crises levem à paralisação dos serviços, sem criar um novo tipo de concessão, mas sim modernizando as regras existentes.
Uma diferença fundamental entre as concessões comuns e as PPPs reside na forma de remuneração. Enquanto a concessão comum depende fundamentalmente do uso do serviço, as PPPs contam com garantias e pagamentos públicos que minimizam os riscos financeiros. Essa dinâmica é crucial, especialmente considerando que os contratos têm prazos longos e estão sujeitos a mudanças econômicas e regulatórias ao longo do tempo.
O PL nº 2.373/2025, portanto, representa uma tentativa de modernizar e melhorar o sistema de concessões no Brasil, buscando um equilíbrio entre a responsabilidade do setor privado e a necessidade de intervenção do Estado em projetos que, historicamente, têm encontrado dificuldades para se sustentar apenas com tarifas.
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