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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Entenda as funções de presidente, vice e governadores para 2026

Explicação das funções do presidente, do vice e dos governadores, com mandatos, competências e datas das eleições de 2026.

23/08/2026 · 11h48
Entenda as funções de presidente, vice e governadores para 2026

Com as eleições de 2026 se aproximando, saiba quais poderes e responsabilidades cabem ao presidente, ao vice e aos governadores. Entender essas atribuições ajuda a avaliar candidatos e propostas.

O Brasil se prepara para as eleições de 2026, quando os eleitores irão escolher, pela via democrática, as principais lideranças do Poder Executivo em níveis federal e estadual. Nas eleições de 2026 será escolhida uma chapa para presidente e vice-presidente da República; o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se houver segundo turno, será em 25 de outubro. Entender as atribuições desses cargos ajuda o eleitor a avaliar o perfil dos candidatos.

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Presidente da República

Conforme a Constituição Federal, o presidente da República é chefe de Estado e chefe de governo do Brasil. Como chefe de Estado, cabe ao presidente representar o país internamente e no exterior. Como chefe de governo, é responsável pela condução da administração federal.

Entre as responsabilidades do presidente estão conduzir a administração do país, executar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e formular políticas públicas de alcance nacional. Compete também sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Legislativo, encaminhar propostas de orçamento ao Congresso, editar medidas provisórias quando previstas na Constituição e nomear ministros de Estado.

No plano internacional, o presidente representa o Brasil nas relações com outros Estados e organismos internacionais. As atribuições previstas também abrangem questões de defesa nacional e o comando supremo das Forças Armadas. O mandato presidencial será de quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva. Se, no primeiro turno, o candidato obtiver maioria absoluta dos votos válidos, ele será eleito sem necessidade de segundo turno; caso contrário, será realizada nova votação entre os dois mais bem colocados.

Vice-presidente da República

O vice-presidente será eleito na mesma chapa que o presidente e tem como função principal substituir o titular em afastamentos temporários, como viagens ao exterior, ou de forma definitiva, em caso de vacância do cargo. Assim, cabe ao vice garantir a continuidade do Executivo Federal em situações de ausência ou vacância da Presidência.

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O vice também poderá auxiliar o presidente quando convocado, por meio de missões especiais como representações oficiais, articulações políticas ou outras tarefas delegadas. A Constituição prevê a possibilidade de atribuir outras competências ao vice por meio de lei complementar.

Governador e vice-governador

Nos estados, os governadores exercem a chefia do Poder Executivo local, respondendo pela administração da unidade federativa em que foram eleitos. Entre suas responsabilidades estão elaborar propostas de leis a serem enviadas às assembleias legislativas, executar o orçamento estadual e coordenar áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte. Os secretários estaduais serão nomeados ou exonerados pelo governador, que também exercerá autoridade administrativa sobre órgãos do estado e sobre as polícias Civil e Militar.

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Ao governador caberá sancionar ou vetar projetos aprovados pelas assembleias legislativas, promulgar leis estaduais e editar decretos para sua execução. O mandato estadual será de quatro anos, com possibilidade de reeleição consecutiva; a vitória no primeiro turno exigirá maioria absoluta dos votos válidos, sob pena de realização de segundo turno.

O vice-governador será eleito na mesma chapa do governador e terá a função de substituir o titular em afastamentos temporários ou, em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo, assumir definitivamente. Atribuições especiais poderão ser delegadas pelo governador, e as funções do vice poderão variar conforme as normas das legislações estaduais.

Nas eleições de 2026 serão escolhidas uma chapa para presidente e vice-presidente da República e 27 chapas para governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal. O calendário prevê o primeiro turno em 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno em 25 de outubro.

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Com as eleições de 2026 se aproximando, saiba quais poderes e responsabilidades cabem ao presidente, ao vice e aos governadores. Entender essas atribuições ajuda a avaliar candidatos e propostas.

O Brasil se prepara para as eleições de 2026, quando os eleitores irão escolher, pela via democrática, as principais lideranças do Poder Executivo em níveis federal e estadual. Nas eleições de 2026 será escolhida uma chapa para presidente e vice-presidente da República; o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se houver segundo turno, será em 25 de outubro. Entender as atribuições desses cargos ajuda o eleitor a avaliar o perfil dos candidatos.

Presidente da República

Conforme a Constituição Federal, o presidente da República é chefe de Estado e chefe de governo do Brasil. Como chefe de Estado, cabe ao presidente representar o país internamente e no exterior. Como chefe de governo, é responsável pela condução da administração federal.

Entre as responsabilidades do presidente estão conduzir a administração do país, executar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e formular políticas públicas de alcance nacional. Compete também sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Legislativo, encaminhar propostas de orçamento ao Congresso, editar medidas provisórias quando previstas na Constituição e nomear ministros de Estado.

No plano internacional, o presidente representa o Brasil nas relações com outros Estados e organismos internacionais. As atribuições previstas também abrangem questões de defesa nacional e o comando supremo das Forças Armadas. O mandato presidencial será de quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva. Se, no primeiro turno, o candidato obtiver maioria absoluta dos votos válidos, ele será eleito sem necessidade de segundo turno; caso contrário, será realizada nova votação entre os dois mais bem colocados.

Vice-presidente da República

O vice-presidente será eleito na mesma chapa que o presidente e tem como função principal substituir o titular em afastamentos temporários, como viagens ao exterior, ou de forma definitiva, em caso de vacância do cargo. Assim, cabe ao vice garantir a continuidade do Executivo Federal em situações de ausência ou vacância da Presidência.

O vice também poderá auxiliar o presidente quando convocado, por meio de missões especiais como representações oficiais, articulações políticas ou outras tarefas delegadas. A Constituição prevê a possibilidade de atribuir outras competências ao vice por meio de lei complementar.

Governador e vice-governador

Nos estados, os governadores exercem a chefia do Poder Executivo local, respondendo pela administração da unidade federativa em que foram eleitos. Entre suas responsabilidades estão elaborar propostas de leis a serem enviadas às assembleias legislativas, executar o orçamento estadual e coordenar áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte. Os secretários estaduais serão nomeados ou exonerados pelo governador, que também exercerá autoridade administrativa sobre órgãos do estado e sobre as polícias Civil e Militar.

Ao governador caberá sancionar ou vetar projetos aprovados pelas assembleias legislativas, promulgar leis estaduais e editar decretos para sua execução. O mandato estadual será de quatro anos, com possibilidade de reeleição consecutiva; a vitória no primeiro turno exigirá maioria absoluta dos votos válidos, sob pena de realização de segundo turno.

O vice-governador será eleito na mesma chapa do governador e terá a função de substituir o titular em afastamentos temporários ou, em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo, assumir definitivamente. Atribuições especiais poderão ser delegadas pelo governador, e as funções do vice poderão variar conforme as normas das legislações estaduais.

Nas eleições de 2026 serão escolhidas uma chapa para presidente e vice-presidente da República e 27 chapas para governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal. O calendário prevê o primeiro turno em 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno em 25 de outubro.

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