Marcos Leite Coelho pede para apresentar versão e diz não ter ameaçado o adolescente em corrida em 14/11/2024. Ele afirma ter sido alvo de denúncias e critica a demora da polícia em encerrar o inquérito.
Há pouco menos de dois anos, um caso envolvendo uma acusação de ameaça a um adolescente no Distrito Federal voltará a ser lembrado após o pedido do motorista envolvido para apresentar sua versão. O profissional, identificado como Marcos Leite Coelho, afirmou que foi alvo de denúncias e reclamou da demora das autoridades em encerrar o inquérito que apura o episódio registrado em novembro de 2024.
O episódio aconteceu, segundo o motorista, durante uma corrida com três destinos distintos no dia 14 de novembro de 2024. Ele relatou que o menor, então com 16 anos, permaneceu no banco traseiro até a parada final. Ao narrar os fatos, o motorista disse ter sentido um sopro próximo à cabeça e passou a sentir tontura, o que o levou a abrir o vidro do veículo e a questionar o passageiro.
“No dia 14 de novembro de 2024, eu fiz uma corrida com três destinos diferentes: o primeiro na QL 26 e o segundo, ora o solicitante da corrida na QL 18. E a terceira, permanecendo somente o menor, com destino ao conjunto 06 do SMDB. Ao sair da quadra 18 eu perguntei ao menor se ele queria ir para o banco do lado, pois havia mais espaço, mas ele se recusou e permaneceu no banco atrás do motorista e continuamos o percurso, já próximo do desembarque senti um assopro, (não sabendo o que era e nem se tratava de um pó branco). Tal assopro veio em direção a minha cabeça e nesse exato momento passei a sentir tontura, abri o vidro do veículo para entrar ar e eu consegui respirar, foi quando ele questionou porque eu havia aberto o vidro, nesse momento eu parei o veículo e desci, questionei com ele o que ele teria jogado em mim, desse momento em diante passamos a discutir e após ele me chamar de velho (Filho da Puta), eu mandei ele sair do meu carro e abri a porta traseira, aonde ele se encontrava para que o mesmo descesse, foi quando ele falou que eu merecia umas porrada, eu o alertei que estava armado e era policial, quando ele desceu do veículo se jogou no chão e próximo a ele ficou o celular e uma caixinha pequena de chiclete, não sabendo do que havia na caixinha aproximei- me para ver , mas ao tentar abaixar fiquei tonto e sai de perto dele, retornando ao meu veículo.”
O motorista afirma que a família do menor tem influência na capital e reclama de tratamento privilegiado à versão do adolescente. Na ocorrência registrada na 10ª DP, consta a informação de que o pai do menor teria dito que “o motorista passou para o banco do passageiro, pegou uma arma no porta-luvas e obrigou o seu filho a descer do veículo”.
As investigações correm sob o inquérito policial IP 0751905-91.2024.8.07.0001, e a defesa relata sucessivas prorrogações de prazo solicitadas pela delegacia e deferidas pelo Ministério Público nas datas de 22/04/2025, 29/07/2025, 20/10/2025, 20/01/2026, 25/02/2026, 22/05/2026 e 06/07/2026. A última prorrogação foi acompanhada de mensagem da Promotora de Justiça Fabiana Scotti Giusti, que, segundo os autos, “promove a devolução dos autos por 90 dias para a continuidade das investigações”.
O motorista informou que, até a presente data (31/08/2026), o relatório está parado desde 15/01/2026 e que nos autos não constam depoimentos de amigos do menor nem o vídeo da ocorrência, apenas prorrogações de prazo.
Ele também relatou que teve o porte de arma retirado com a justificativa da delegada Elizabete Maria Fremau, que, conforme consta nos autos, afirmou que “minha vida foi exposta a perigo”. Foram realizados exames toxicológicos pelo Instituto Médico Legal e em empresa particular, ambos com resultado negativo para substâncias toxicológicas, segundo a defesa.
Houve busca e apreensão na residência do profissional, com a presença de policiais da 10ª DP, que, conforme a versão apresentada, resultou em danos ao portão e constrangimentos. Processos de restituição de bens apreendidos (nº 0741349-93.2025.8.07.0001 e nº 0751908-46.2024.8.07.0001) teriam sido indeferidos sob a justificativa de que o inquérito ainda estava em andamento.
Entre as consequências relatadas pelo motorista estão a perda do veículo por impossibilidade de pagamento e a aposentadoria/recolhimento aos quadros da Polícia Militar após 28 anos de serviço, com apontamento de indiciamento por usurpação de função pública em despacho da delegacia, descrito como “como se policial fosse”. No encerramento do contato, o motorista afirmou sobre a plataforma de corridas:
“Eu não fui suspenso, eu fui banido da pl
O processo policial que apura os fatos também é identificado como inquérito nº 367/2024-10ª DP e ocorrência nº 2268/2024-10ª DP, com apuração de condutas previstas nos artigos 132, 146, 147 e 328 do Código Penal, além do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
O caso segue em investigação, com prorrogações e documentação nos autos até 31/08/2026, conforme informado pelo motorista e pelos registros processuais mencionados.
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