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Órfãos de vítimas de feminicídio podem ter direito a pensão de 1 salário mínimo

Benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios de renda

08/09/2026 · 11h31
Órfãos de vítimas de feminicídio podem ter direito a pensão de 1 salário mínimo

Benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios de renda

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo por mês. O benefício também pode ser concedido a enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica em relação à vítima, além de menores acolhidos pelo Estado. A regra também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for caracterizado como feminicídio.

Para receber a pensão, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo de R$1.621, o limite é de R$405,25 por integrante da família. Quando houver mais de um beneficiário, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes que tenham direito ao benefício.

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A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor. Entre os documentos necessários estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico, documentação do representante legal e algum documento que comprove a relação da morte com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido desde a data do requerimento, inclusive nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da criação da lei que estabeleceu o benefício.

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Para continuar recebendo a pensão, a família precisa manter os dados do CadÚnico atualizados, com revisão das informações, no máximo, a cada 24 meses.

Fonte: Agência Gov

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Benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios de renda

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo por mês. O benefício também pode ser concedido a enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica em relação à vítima, além de menores acolhidos pelo Estado. A regra também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for caracterizado como feminicídio.

Para receber a pensão, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo de R$1.621, o limite é de R$405,25 por integrante da família. Quando houver mais de um beneficiário, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre os filhos ou dependentes que tenham direito ao benefício.

A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor. Entre os documentos necessários estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico, documentação do representante legal e algum documento que comprove a relação da morte com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido desde a data do requerimento, inclusive nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da criação da lei que estabeleceu o benefício.

Para continuar recebendo a pensão, a família precisa manter os dados do CadÚnico atualizados, com revisão das informações, no máximo, a cada 24 meses.

Fonte: Agência Gov

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