Portaria nº 493/2026 traz os nomes dos 5.666 habilitados no Revalida; os resultados já foram disponibilizados no Sistema Revalida. O documento indica os próximos passos para os aprovados.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta sexta-feira (11/09/2026), a relação final dos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida). A Portaria nº 493/2026 traz os nomes dos 5.666 habilitados.
De acordo com o texto, os resultados já foram divulgados aos participantes via Sistema Revalida, conforme o cronograma disposto em edital. A divulgação oficial consta na portaria que reúne a listagem final dos aprovados e as instruções para os próximos passos do processo de revalidação.
A partir de agora, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma. O procedimento de encaminhamento e as responsabilidades das instituições parceiras constam nas normas que regem o exame e na própria portaria citada.
O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil, adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame é uma etapa de avaliação da compatibilidade do conteúdo e da formação obtida no exterior com as exigências brasileiras.
O processo de avaliação do Revalida teve duas etapas: a teórica e a prática. O exame, organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil. Em nota técnica, o documento do certame descreve a estrutura das provas e os critérios de avaliação adotados.
É importante destacar que o exame não se configura como um concurso público. Portanto, não se destina à seleção de pessoas para preenchimento de emprego ou cargos públicos e não é prova de ordem profissional que garante direito automático ao exercício da prática médica. A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.
A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida. As referências exigidas no Brasil abrangem atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
Os habilitados têm agora a responsabilidade de acompanhar os prazos e procedimentos indicados pelo Inep e pelas universidades parceiras para concluir a revalidação e obter validade ao diploma no país.
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