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ELEIÇÕES 2026

TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho por improbidade

TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Anthony Garotinho ao governo do RJ, citando condenação por improbidade e suspensão dos direitos políticos.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h51
TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho por improbidade

Por unanimidade, o TRE-RJ rejeitou nesta sexta a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ. O tribunal apontou condenação de 2018 por improbidade que teria causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do estado. A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão no Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ.

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Segundo o tribunal, Garotinho não atendia às condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral. A decisão considerou uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário e em enriquecimento ilícito de terceiros, circunstância que determinou a suspensão dos direitos políticos do candidato e, consequentemente, a impossibilidade de votar e de ser votado.

À época, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusou Garotinho de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Rosinha Matheus exercia o cargo de governadora do estado.

O colegiado do TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê hipótese de inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito.

Após a decisão, a defesa do candidato divulgou nota afirmando que a medida não interromperia a campanha eleitoral e mantendo a pretensão de concorrer ao governo. Em nota divulgada após o julgamento, Garotinho afirmou:

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“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”.

A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe ao TSE analisar eventuais recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais.

A Justiça Eleitoral esclareceu, ainda, que os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos pedidos de registro de candidatura ao governo estadual, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral atua na instância recursal dessas decisões.

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O indeferimento por unanimidade no TRE-RJ marca mais uma etapa do processo eleitoral do Rio de Janeiro, abrindo caminho para recursos e manifestações jurídicas que poderão ser levadas ao TSE. Até a eventual análise de recursos, a decisão regional mantém a inelegibilidade apontada pela Corte e os efeitos previstos pela legislação eleitoral e pela Lei da Ficha Limpa.

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Por unanimidade, o TRE-RJ rejeitou nesta sexta a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ. O tribunal apontou condenação de 2018 por improbidade que teria causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta sexta-feira (11), por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do estado. A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão no Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ.

Segundo o tribunal, Garotinho não atendia às condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral. A decisão considerou uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário e em enriquecimento ilícito de terceiros, circunstância que determinou a suspensão dos direitos políticos do candidato e, consequentemente, a impossibilidade de votar e de ser votado.

À época, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusou Garotinho de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Rosinha Matheus exercia o cargo de governadora do estado.

O colegiado do TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê hipótese de inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito.

Após a decisão, a defesa do candidato divulgou nota afirmando que a medida não interromperia a campanha eleitoral e mantendo a pretensão de concorrer ao governo. Em nota divulgada após o julgamento, Garotinho afirmou:

“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”.

A decisão do TRE-RJ ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe ao TSE analisar eventuais recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais.

A Justiça Eleitoral esclareceu, ainda, que os tribunais regionais são responsáveis pelo julgamento dos pedidos de registro de candidatura ao governo estadual, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral atua na instância recursal dessas decisões.

O indeferimento por unanimidade no TRE-RJ marca mais uma etapa do processo eleitoral do Rio de Janeiro, abrindo caminho para recursos e manifestações jurídicas que poderão ser levadas ao TSE. Até a eventual análise de recursos, a decisão regional mantém a inelegibilidade apontada pela Corte e os efeitos previstos pela legislação eleitoral e pela Lei da Ficha Limpa.

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