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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Sergipe

TRF-5 libera proteção com rochas para salvar capela na Praia do Saco

TRF-5 autorizou obras de contenção com rochas para proteger a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, tombada recentemente, enquanto recurso é julgado.

12/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h46
TRF-5 libera proteção com rochas para salvar capela na Praia do Saco

O TRF-5 autorizou a prefeitura de Estância a instalar rochas para conter a erosão e proteger a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, tombada como patrimônio. A medida substitui a determinação de remoção do templo.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou a prefeitura de Estância a executar obras de contenção no entorno da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco. A decisão tem como objetivo proteger a edificação religiosa, que foi recentemente tombada como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Sergipe, diante do avanço do mar e da erosão costeira.

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O município solicitou a instalação de rochas como alternativa à determinação anterior de desmontagem e transferência do templo para outro local. A solicitação foi acompanhada de laudos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que indicaram a viabilidade técnica da intervenção com a colocação de enrocamento para proteger a estrutura.

Em decisão anterior, a Justiça Federal havia determinado que a Diocese de Estância desmontasse e realocasse a capela em uma área protegida da Praia do Saco no prazo de seis meses após o trânsito em julgado dos recursos. Essa determinação manteve a opção de mudança da edificação diante do risco apresentado pela erosão costeira.

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Ao analisar o pedido de urgência formulado pelo município, o relator no TRF-5 destacou que a ordem de mudança da capela só precisará ser cumprida após o encerramento definitivo do processo. No entanto, a decisão mais recente permitiu a execução imediata das obras de contenção para evitar danos à estrutura física do templo enquanto o recurso principal não for julgado.

A autorização judicial abre caminho para que a prefeitura proceda à instalação das rochas no entorno da capela, com a finalidade de conter o avanço do mar e reduzir a ação erosiva no local. As medidas visam garantir a preservação do bem tombado, ao mesmo tempo em que mantêm a tramitação regular do processo que discutiu a necessidade de desmontagem e realocação.

O caso envolve, portanto, duas vertentes: a adoção de intervenção técnica imediata para proteção da edificação e a manutenção do trâmite judicial que definiu a possibilidade de remoção da capela caso o processo venha a confirmar essa medida. A capela continua sob atenção das autoridades municipais e federais enquanto as avaliações técnicas e judiciais prosseguem.

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O TRF-5 autorizou a prefeitura de Estância a instalar rochas para conter a erosão e proteger a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, tombada como patrimônio. A medida substitui a determinação de remoção do templo.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou a prefeitura de Estância a executar obras de contenção no entorno da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco. A decisão tem como objetivo proteger a edificação religiosa, que foi recentemente tombada como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Sergipe, diante do avanço do mar e da erosão costeira.

O município solicitou a instalação de rochas como alternativa à determinação anterior de desmontagem e transferência do templo para outro local. A solicitação foi acompanhada de laudos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que indicaram a viabilidade técnica da intervenção com a colocação de enrocamento para proteger a estrutura.

Em decisão anterior, a Justiça Federal havia determinado que a Diocese de Estância desmontasse e realocasse a capela em uma área protegida da Praia do Saco no prazo de seis meses após o trânsito em julgado dos recursos. Essa determinação manteve a opção de mudança da edificação diante do risco apresentado pela erosão costeira.

Ao analisar o pedido de urgência formulado pelo município, o relator no TRF-5 destacou que a ordem de mudança da capela só precisará ser cumprida após o encerramento definitivo do processo. No entanto, a decisão mais recente permitiu a execução imediata das obras de contenção para evitar danos à estrutura física do templo enquanto o recurso principal não for julgado.

A autorização judicial abre caminho para que a prefeitura proceda à instalação das rochas no entorno da capela, com a finalidade de conter o avanço do mar e reduzir a ação erosiva no local. As medidas visam garantir a preservação do bem tombado, ao mesmo tempo em que mantêm a tramitação regular do processo que discutiu a necessidade de desmontagem e realocação.

O caso envolve, portanto, duas vertentes: a adoção de intervenção técnica imediata para proteção da edificação e a manutenção do trâmite judicial que definiu a possibilidade de remoção da capela caso o processo venha a confirmar essa medida. A capela continua sob atenção das autoridades municipais e federais enquanto as avaliações técnicas e judiciais prosseguem.

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